A questão, porém, vai cair no colo do próximo Governo que assumirá em pouco mais de um mês
Palácio Rio Madeira, sede do governo de Rondônia / Foto: Secom
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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia publicou nesta terça-feira, 27, o acórdão APL-TC 00435/18, estabelecendo 60 dias para que o Governo do Estado apresente um cronograma de estorno das transferências realizadas do Detran/RO à Conta Única do Tesouro Estadual entre os anos de 2012 a 2014, que é de aproximadamente R$ 71 milhões, corrigidos monetariamente.
Segundo o conselheiro Valdivino Crispim, relator da matéria, a legislação veda a realização de transferências de recursos financeiros vinculados as atividades do Departamento de Trânsito do Estado de Rondônia – Detran/RO à Conta Única do Tesouro Estadual. A questão, porém, vai cair no colo do próximo Governo que assumirá em pouco mais de um mês.
“Ocorrendo transferências de recursos financeiros que não preservem relação com as atribuições da Autarquia Estadual de Trânsito, esta será reconhecida indevida, devendo referidos valores serem devidamente restituídos aos cofres do órgão arrecadador originário”, diz ele em sua decisão.
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