CARGOS EFETIVOS: Nomeação de novos servidores na Justiça Eleitoral volta a ser autorizada

A autorização vale para cargos que vagaram a partir de 1º de abril de 2018

CARGOS EFETIVOS: Nomeação de novos servidores na Justiça Eleitoral volta a ser autorizada

Foto: tse.jus

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça Eleitoral está autorizada a realizar o provimento de cargos efetivos em algumas hipóteses definidas na Portaria TSE nº 574/2018, publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).

 

O novo regulamento altera a Portaria TSE n° 671/2017, que havia suspendido a nomeação de novos servidores desde o dia 1º novembro do ano passado em decorrência da Emenda Constitucional nº 95, que limitou os gastos na Administração Pública.

 

Nos termos da nova portaria, desde que a vacância do cargo tenha ocorrido a partir do dia 1º de abril de 2018, ficam autorizadas as nomeações de novos servidores para os postos vagos em decorrência de exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável. Ou ainda em função de readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração ou recondução de servidores. Por último, também poderão ocorrer nomeações em cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.

 

Continua suspensa a nomeação em casos de redistribuição que envolvam cargos efetivos vagos provenientes da Justiça Eleitoral, exceto nas hipóteses em que a redistribuição tenha se motivado pela exoneração, demissão ou posse de servidores em outro cargo inacumulável.

 

A portaria determina que competirá ao Tribunal Superior Eleitoral “acompanhar permanentemente a execução orçamentária, avaliando, sempre que julgar necessário, a possibilidade de retomada dos provimentos, ou mesmo a necessidade de vedação total destes, bem como elaborar e disponibilizar aos Tribunais Eleitorais orientações quanto aos procedimentos e prazos a serem observados”. Prevê  ainda que as avaliações serão realizadas anualmente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício financeiro.

 

Por fim, a Portaria TSE nº 574/2018 determina que a avaliação do quadro de servidores seja realizada, extraordinariamente, em novembro deste ano.

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS