A prefeitura alegou ter sido informada de que os imóveis estavam sendo ocupados irregularmente por pessoas
Foto: Comunicação - TJRO
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Na última quarta-feira, 27 de junho, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque, que respondia pela 1ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido de suspensão da ordem liminar que determinava a retirada de invasores do Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste. Assim, a ordem de reintegração de posse foi cumprida pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 28 de junho.
Entenda o caso
No dia 26 de maio de 2018, a Procuradoria do Município de Porto Velho entrou com Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar contra aproximadamente 500 pessoas que invadiram a área pública destinada ao empreendimento Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste. A prefeitura alegou ter sido informada de que os imóveis estavam sendo ocupados irregularmente por pessoas, inclusive as quais poderiam ter relações com facções criminosas, tendo sido identificado em diversas casas a sigla “CV”.
Neste mesmo dia, 26, a juíza Ines Moreira da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho concedeu a liminar de antecipação de tutela, determinando-se a retirada dos mesmos, determinando, ainda, a solicitação de reforço policial, caso necessário para o cumprimento da reintegração.
A magistrada destacou que a posse de imóvel público somente se legitima mediante concessão, permissão ou autorização. Fora dessas hipóteses, ocorre o esbulho, que significa a invasão de área pública de forma totalmente contrária ao direito. “O programa habitacional para famílias impõe regras a serem observadas pelo Município e por aqueles regularmente cadastrados, de modo que a invasão desordenada demonstra a existência de elementos suficientes que evidenciam o direito do autor a possibilitar a concessão da liminar como pretendida”, explicou.
Posteriormente a esta decisão, as pessoas que participaram da invasão solicitaram a suspensão por 60 dias para cumprimento da desocupação de forma voluntária. O Município de Porto Velho apresentou manifestação contrária, e alegou que promoveu a estruturação necessária para a ocupação, envolvendo diversas secretarias, veículos para transportes, banheiros químicos e apoio policial para a execução da medida pudesse ser realizada no dia 28 de junho.
Na audiência do dia 27 de junho, com a presença das partes, o magistrado manteve a decisão liminar justificando que “entre a data de concessão da liminar para a desocupação e a data de hoje, já se passaram 30 dias, tempo razoável para que as famílias, de forma voluntária, tivesse desocupado o local. Não houve qualquer movimentação no sentido de desocupação voluntária, o que demonstra que mesmo que fosse deferia a suspensão por um tempo maior, não seria cumprida decisão de forma espontânea”.
Foi ainda determinado que o Município providenciasse abrigo para as pessoas que não tenham para onde ir. A garantia de alojamento é por pelo menos 30 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 30 dias a ser posteriormente avaliado.
Empreendimento Conjunto Habitacional Pro Moradia Leste
A área pública é de propriedade do município, onde estão sendo construídas 269 casas para o conjunto habitacional. O empreendimento habitacional faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento e destina-se a população de baixa renda.
De acordo com o município de Porto Velho, a obra de mais de doze milhões de reais encontra-se com mais de 60% de execução, e está paralisada porque em junho de 2017, a construtora solicitou, via judicial, a rescisão contratual e outras indenizações. A rescisão foi oficializada em dezembro de 2017. A prefeitura aguarda a vencedora do certame licitatório para dar continuidade na construção.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!