O Município defendeu a decisão que indeferiu a liminar.
Foto: Divulgação
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O município de Cacoal conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão mais uma decisão favorável diante do Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc), na noite da terça-feira, 26, que defendia o direito à greve, por meio do agravo regimental número 27.433.
A defesa do município teve a sustentação oral, considerada brilhante pela parte contrária, do procurador municipal Caio Raphael Ramalho Veche e Silva.
O Município defendeu a decisão que indeferiu a liminar, argumentando o não cabimento da medida proposta pelo sindicato e, no mérito, a legalidade da decisão do desembargador que proibiu a greve.
A Primeira Turma do STF, que teve como presidente o ministro Marco Aurélio Melo, negou o provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Assim, com a publicação do acórdão da certidão de julgamento da sessão ordinária desta terça, a greve dos servidores de Cacoal continua sendo considerada ilegal.
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