Pleno mantém validade da Lei Municipal que criou Distrito de Rio Pardo

Pleno mantém validade da Lei Municipal que criou Distrito de Rio Pardo, em Porto Velho

Pleno mantém validade da Lei Municipal que criou Distrito de Rio Pardo

Foto: Divulgação

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Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitaram o pedido da Prefeitura Municipal de Porto Velho e  mantiveram a decisão da Câmara Municipal que aprovou a criação do distrito de Rio Pardo.

A Lei foi aprovada em 2013, e segundo a Prefeitura, de forma inconstitucional, já que o dispositivo deveria ter sido de iniciativa do Executivo e não do Legislativo, além de outras irregularidades formais.

A Prefeitura chegou a entrar com uma liminar para suspender os efeitos da Lei, mas não conseguiu barra-la e perdeu agora no julgamento do mérito. Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Grangeia, todos os requisitos para a criação do distrito foram cumpridos.

Esses requisitos vão desde a quantificação da população, eleitorado, arrecadação, número de moradias, postos de saúde e policial, declaração de sua existência perante o IBGE, certidão do Tribunal Regional Eleitoral, dentre outras exigências, que foram apresentadas no projeto, antes da votação. 

"Depreende-se, pois, a rigorosa observância dos requisitos exigidos para a criação do distrito de Rio Pardo, além do que não vislumbro qualquer ofensa a preceito constitucional, razão pela qual, imperiosa a improcedência desta ação", observou o desembargador em seu voto. 

O desembargador-relator disse ainda quea criação do distrito de Rio Pardo irá institucionalizar o que já se verifica na prática, facilitando a chegada de investimentos na região, identificando as reais necessidade daqueles moradores e melhorando a qualidade dos serviços públicos ali existentes. 

 

CONFIRA A DECISÃO:


Data: 14/07/2017

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS


Tribunal Pleno

Data de distribuição :03/01/2014

Data de redistribuição :03/02/2014

Data do julgamento : 03/07/2017


0000001-11.2014.8.22.0000 Ação Direta de Inconstitucionalidade


Requerente: Prefeito do Município de Porto Velho - RO

Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761), Antônio Figueiredo de Lima Filho (OAB/RO 5116), Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros

Requerida: Câmara Municipal de Porto Velho

Procurador: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946) e outros Interes./parte pas.: Município de Porto Velho - RO


Interes./parte pas.: Estado de Rondônia

Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros

Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.


Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 2.082/2013.

Requisitos para criação de Distrito. Cumprimento. Comprovado o cumprimento dos requisitos legais para criação de distrito municipal, não se evidencia a alegação de inconstitucionalidade formal.

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