DISTRITO INDUSTRIAL: TCE-RO exige retomada de terrenos doados em Guajará-Mirim na gestão Raissa Paes

Tribunal aponta possíveis irregularidades na transferência de cerca de 19 mil m² do Distrito Industrial para empresa privada

DISTRITO INDUSTRIAL: TCE-RO exige retomada de terrenos doados em Guajará-Mirim na gestão Raissa Paes

Foto: Prefeitura de GM

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Guajará-Mirim adote providências para avaliar a recuperação de duas áreas públicas do Distrito Industrial que foram doadas durante a gestão da ex-prefeita Raissa da Silva Paes.
 
Os imóveis, correspondentes às quadras 26 e 43, somam aproximadamente 19 mil metros quadrados e foram destinados à empresa Aço Brasil Indústria, Comércio e Distribuição de Aço Eireli.
 
A decisão integra o Processo nº 03928/24/TCERO, que analisa a legalidade das transferências e as circunstâncias em que os imóveis públicos foram destinados à empresa privada.
 
Segundo os apontamentos analisados pelo Tribunal, há indícios de irregularidades nos procedimentos de doação, entre eles a ausência de licitação, a falta de demonstração suficiente do interesse público envolvido na transferência e a ausência de avaliação de uma das áreas.
 
O TCE-RO registra no processo que Raissa Paes ocupava o cargo de prefeita de Guajará-Mirim no período em que ocorreram os atos questionados. A análise do Tribunal envolve tanto os procedimentos administrativos utilizados pelo município quanto a possibilidade de reversão dos imóveis ao patrimônio municipal.
 
 
Recuperação do patrimônio
 
Na prática, a determinação abre caminho para que o município adote medidas destinadas à recuperação das áreas, caso sejam confirmadas as condições jurídicas para a reversão.
 
O objetivo é verificar se os imóveis podem retornar ao patrimônio público diante das eventuais irregularidades identificadas no processo.
 
A discussão também envolve a destinação dada aos terrenos e o cumprimento das exigências legais para a transferência de patrimônio público a particulares.
 
O Tribunal, entretanto, ainda analisa a responsabilidade dos envolvidos.
 
O processo está submetido ao contraditório e à ampla defesa, garantindo às partes a possibilidade de apresentar documentos, justificativas e manifestações sobre os apontamentos feitos pela fiscalização.
 
Processo nº 03928/24/TCERO.
Direito ao esquecimento

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