Justiça condena agente da Semtran acusado de cobrar R$ 200 em propina

Justiça condena fiscal da Semtran acusado de cobrar R$ 200 em propina

Justiça condena agente da Semtran acusado de cobrar R$ 200 em propina

Foto: Divulgação

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Ele foi condenado a perda do cargo e pagamento de multa

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2a Vara da Fazenda Pública da capital,  condenou o servidor público municipal Hermisson Luiz Freitas de Sá à perda do cargo (entre outras penas)  por ter praticado improbidade administrativa. Cabe recurso contra a sentença.

O CASO

O Ministério Público de Rondônia propôs a ação cível pública por ato de improbidade administrativa contra Hermisson.

Consta do inquérito policial que o acusado,  na condição de servidor público municipal de Trânsito de Porto Velho, responsável pelo lançamento de multas no sistema de informação da SEMTRAN, solicitou vantagem indevida de Jean Cordovil Diniz, com o fim de restituir-lhe a carteira de habilitação e abster-se de lançar o auto de infração de trânsito.

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Segundo o MP, após fazer a autuação em desfavor de Jean Cordovil Diniz, por direção perigosa, tendo sido apreendida a carteira de habilitação por agentes de trânsito municipal, Hermisson  tentou contato com Jean, por meio telefônico, oferecendo-lhe a devolução da carteira nacional de habilitação e eliminação da multa, mediante pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais).

Na sua defesa preliminar, Hermisson Luiz Freitas de Sá argumentou  tratar-se de flagrante preparado e  crime impossível, bem como inviolabilidade do domicílio da pessoa; também reclamou  vício formal a respeito do prazo para encaminhamento do autos de prisão em flagrante. Ele pediu ao juízo quebra de sigilo telefônico no aparelho de Jean para que fosse  feita perícia para degravações das conversas.

No entanto, para o juiz Edenir,  “…dos elementos dos autos não é possível entender pela inocência do fatos por ato do Réu, pois claramente evidenciado o recebimento de dinheiro em razão de sua função de Supervisor Municipal de Trânsito, ou seja, delito de corrupção passiva e extravio de documento oficial. Assim, confere-se idoneidade as provas carreadas entendendo pela sua suficiência, não trazendo o réu novos elementos a justificar outra decisão, de modo que não há desqualificação do crime de improbidade, tendo como fundamento fato de ter solicitado o valor de R$ 201,00, com o fim de promover a devolução da CNH de Jean Cordovil Diniz e, ainda, não lançar a multa em razão do auto de infração”.

Na sentença, o magistrado anota: ” Portanto, resta induvidosa a conduta ilícita do Réu, fixada de forma inquestionável nesta ação, o que, por si só é suficiente para imputar-lhe as penalidades da Lei n. 8.429/92. Depois, é certo que o Réu ao ser conduzido pela guarnição confessou ter praticado o crime alegando estar sem dinheiro e, ainda, o fato de os documentos fiscais estarem em sua residência, juntamente com sua CNH. De tudo que se lê é possível entender que foi solicitado o valor pelo réu, com o fim de auferir vantagem ilícita enquanto Supervisor Municipal de Trânsito de Porto Velho e, portanto tendo acesso aos documentos neste feito relacionados. Nessa premissa, é de ter por caracterizado o ato ímprobo pelo réu e, portanto revelando que a moralidade administrativa restou ferida”.

Penas aplicadas:

Perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

Pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor da sua remuneração ao tempo dos fatos, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da  sentença;

Vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e pagamento de honorários advocatícios que fixados  em R$ 1.000,00, bem como no pagamento das custas processuais.

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