Condenada por tráfico de droga não consegue reduzir pena

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Foto: Divulgação

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Os membros das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, não acolheram o pedido em recurso de revisão criminal, e mantiveram a pena decretada pela 2ª Câmara Criminal do TJRO de 13 anos, seis meses de reclusão e pagamento de 1.350 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas, a Jussara GS. Ela foi presa em flagrante no Cai N'Água, dia 18 de setembro de 2013, com 17,215 Kg de maconha, em 17 tabletes. A droga seria levada para Manaus, capital do estado do Amazonas.

Inconformada, a ré ingressou com o recurso de revisão criminal pedindo a redução de sua pena, mas para o relator, desembargador Hiram Marques, a diminuição prevista na lei penal não está voltada a beneficiar quem pratica o tráfico, que tem autêntica estrutura logística para grande quantidade de droga; que recruta pessoas, e que recebe grande soma em dinheiro para execução desse serviço criminoso, o que ficou demonstrado no processo.

No caso, a ré foi presa com mais de 17kg de maconha, o que demonstra o seu envolvimento na organização criminosa. Para o relator, a conduta da ré se enquadra nas chamadas “mulas”, que levam droga de um Estado da federação para outro, em troca de pagamento em dinheiro. A decisão foi nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques.

Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Miguel Monico, Valdeci Castellar Citon, Hiram Marques, Ivanira Borges e Marialva Daldegan. Presidiu a sessão de julgamento, realizada dia 18 de setembro de 2015, o desembargador Valter de Oliveira.

Revisão Criminal n. 0005911-82.2015.822.0000

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