Justiça nega indenização a cliente que comprou e depois disse não saber do débito

Justiça nega indenização a cliente que comprou e depois disse não saber do débito

Justiça nega indenização a cliente que comprou e depois disse não saber do débito

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Justiça de Rondônia condenou um homem por litigância de má-fé ao pagamento de multa, custas processuais e honorários do advogado da loja da qual tentava receber uma indenização por supostos danos morais decorrentes da inscrição de seu nome no cadastro de devedores. Em sua petição inicial, o cliente alegava que não havia feito o negócio pelo qual estava sendo cobrado e que seu nome teria sido negativado indevidamente pela empresa pois não a contratou.

Ocorre que durante a instrução do processo na 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, a loja demonstrou que o débito originou-se de uma compra realizada em outubro de 2013, ocasião em que houve o parcelamento da dívida em 5 parcelas de R$ 257,67, após o pagamento de uma entrada no valor de R$ 245,40. Na oportunidade, também, no momento da realização do crediário, foi tirada uma foto da pessoa que realizou a transação, no caso, o próprio autor da ação que dizia desconhecer o débito com a loja.

Diante das provas apresentadas pela empresa, o homem desistiu do processo. Contudo, para o Juízo da 2ª Vara Cível, a renúncia ao direito não exime o autor das consequências processuais de ajuizar ação temerária, movimentando indevidamente a máquina jurisdicional. Para a Justiça, o homem alterou a verdade dos fatos e a renúncia não impede o reconhecimento judicial, de ofício, da incidência da circunstância do artigo 17, II, do Código de Processo Civil (CPC), o que impôs o reconhecimento do autor como litigante de má-fé, o que, apesar do valor irrisório, serve como reprimenda moral.

O processo foi extinto com resolução do mérito e o cliente da loja condenado em litigância de má-fé ao pagamento de multa equivalente a 1% sobre o valor da causa atualizado. Também terá de pagar as custas e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos reais), ante o princípio da causalidade. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira, 17/03.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS