Valter Araújo queria foro privilegiado, mas desembargador nega o pedido

O ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia argumentou que ações que tramitam nas 1ª e 3ª Varas Criminais de Porto Velho estão eivadas de nulidade.

Valter Araújo queria foro privilegiado, mas desembargador nega o pedido

Foto: Divulgação

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Porto Velho, RO – O ex-presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia Valter Araújo teve mais um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça. Desta vez pelo desembargador Eurico Montenegro Júnior, da 1ª Câmara Especial. 

Araújo alegou que tramita naquela Corte um mandado de segurança cuja discussão poderia resultar no reconhecimento da nulidade da votação para a perda do mandato parlamentar, por não ter havido o quorum legal exigido. 

Por causa disso, justificou que os atos praticados nos processos criminais que tramitam contra ele na primeira instância estariam eivados de nulidade absoluta, haja vista a prerrogativa de foro nesta Corte, caso anulada a cassação de seu mandato, bem como porque as denúncias, ainda segundo Valter, foram apresentadas após sua diplomação como deputado estadual enquanto estava no exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo.

Por fim, pediu liminar para que fosse reconhecido o foro especial por prerrogativa de função, determinando a suspensão do trâmite das ações penais que se encontram perante os juízos das 1ª e 3ª Varas Criminais, e, no mérito, que seja confirmada a liminar e determinada a nulidade absoluta das denúncias e ações penais nas quais é parte.

– A liminar em  habeas corpus somente é cabível em caráter excepcionalíssimo, quando ao exame do decreto preventivo se verificar de plano a sua flagrante ilegalidade. Em um exame prévio de cognição sumária, concluo ser inviável, neste momento, a concessão da medida requerida de plano, haja vista que o processo em que se discute sobre a ilegalidade da cassação do mandato parlamentar encontra-se sem decisão definitiva. Por estes motivos, indefiro o pedido de liminar – disse o desembargador na decisão. 

O magistrado solicitou informações aos juízes das 1ª e 3ª Varas Criminais de Porto Velho, pedindo que encaminhassem cópias da inicial e documentos. Eles deverão prestar essas informações no prazo de 72 horas.

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