Preços diferenciados para vendas a cartão e à vista levam MP a expedir recomendação em São Francisco e Costa Marques

Preços diferenciados para vendas a cartão e à vista levam MP a expedir recomendação em São Francisco e Costa Marques

Preços diferenciados para vendas a cartão e à vista levam MP a expedir recomendação em São Francisco e Costa Marques

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
  • Reação
0 pessoas reagiram a isso.
O Ministério Público do Estado de Rondônia expediu recomendação aos estabelecimentos empresariais de São Francisco e Costa Marques para que pratiquem nas transações com cartão de crédito/débito o mesmo preço que praticarem nas vendas à vista (dinheiro ou cheque), ou seja, sem a incidência de acréscimo de juros, encargos, taxas ou restrições de qualquer natureza.
A recomendação é iniciativa do Promotor de Justiça de Costa Marques, Thiago Gontijo Ferreira, após denúncia de que estabelecimento empresarial localizado naquele município estaria cobrando preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito/débito. Esta última forma de pagamento estaria, inclusive, sendo negada em determinadas operações.
Por esse motivo, no documento destinado aos comerciantes dos dois municípios, o MP também orienta que tal conduta deixe de ser praticada, de modo que a aceitação de cartão não seja restrita a determinadas pessoas ou operações. A recomendação instrui, ainda, que sejam concedidos nas vendas à vista com cartões de crédito/débito os mesmos descontos oferecidos nas vendas em dinheiro e/ou cheque, inclusive quando esses descontos se estenderem a vendas a crédito parceladas.
O Ministério Público também recomenda aos estabelecimentos que deixarem de aceitar pagamentos com cartões de crédito/débito e cheques que afixem cartaz com essa informação em local visível, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Ao expedir a recomendação, o MP argumenta que a prática de preços diferenciados para pagamentos com cartão, além de ferir cláusula contratual das operadoras desse serviço, não se revela justa, já que o comerciante, embora tenha que arcar com os custos pelo uso desse meio de pagamento, não é obrigado a se filiar a esse sistema, ao contrário, o faz por livre e espontânea vontade. Assim, deve seguir estritamente as condições do contrato de filiação ou, se não as achar vantajosas, que peça sua desfiliação.
Direito ao esquecimento

Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
A Prefeitura de Porto Velho deve investir mais em arborização?
Como você vai comemorar as festas de fim de ano?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS