TJ nega recurso a mulher acusada de tentar matar criança

TJ nega recurso a mulher acusada de tentar matar criança

TJ  nega recurso a mulher acusada de tentar matar criança

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Foi negado, à unanimidade, provimento ao recurso em sentido estrito, interposto por uma acusada de tentativa de homicídio na comarca de Rolim de Moura, em Rondônia. A defesa pediu a desclassificação do crime para lesão corporal, sob alegação de que a acusada não teria a intenção de matar a vítima, de apenas 9 anos, quando desferiu golpes de enxada enquanto a mesma brincava em frente à sua casa. A morte da menina foi impedida pelo avô, que ouviu os gritos e entrou em luta corporal com a acusada.
Para os desembargadores que julgaram o caso, a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal não deve ser operada quando as provas dos autos não permitam seja reconhecida de plano que o agente tenha agido sem intenção de matar ou ferir a vítima, devendo as dúvidas serem resolvidas em favor da sociedade, pois a real intenção do agente é questão diretamente ligada ao mérito da causa, cujo juízo preciso a ser formulado compete ao Egrégio Tribunal do Júri.
Com a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a acusada será julgada por júri popular, formado por sete pessoas da sociedade de Rolim de Moura, onde ocorreu o crime. Para a Justiça, a aferição acerca da intenção do agente é questão diretamente ligada ao mérito da causa, e, sendo assim, o juízo preciso a ser formulado a esse respeito também é de inteira competência do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, CF/88), sendo certo que, na atual fase processual, o princípio in dubio pro societate adquire supremacia em relação ao não menos relevante, princípio in dubio pro reo.
Na pronúncia, foi consignado no acórdão, que não é necessária a intenção do agente no sentido de assassinar ou tentar contra a vida da vítima ressaia induvidosa dos autos, bastando que existam meros indícios, ainda que frágeis neste sentido. Caso contrário, estar-se-ia, de forma indevida, subtraindo a competência do juízo natural, prevista constitucionalmente, para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, qual seja, o Tribunal do Júri.
A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira, 6/2.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS