Município de Cacaulândia atende recomendação do MP e revoga lei que atribui nome de estádio a ex-prefeito

Município de Cacaulândia atende recomendação do MP e revoga lei que atribui nome de estádio a ex-prefeito

Município de Cacaulândia atende recomendação do MP e revoga lei que atribui nome de estádio a ex-prefeito

Foto: Divulgação

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Em atendimento a recomendação feita pelo Ministério Público de Rondônia, a Câmara de Vereadores de Cacaulândia aprovou o Projeto de Lei 681/2013 apresentado pelo município, para alterar o nome do Estádio daquela localidade, denominado Adelino Ângelo Follador. Com a aprovação do projeto, que revogou a Lei Municipal 391/GP/2008, o Estádio Municipal passou a ser denominado João Virgilino da Silva.
A alteração se deu em razão de inquérito civil público instaurado pelo Ministério Público para apurar irregularidades na promulgação da Lei Municipal que atribuiu ao Estádio Municipal daquela localidade o nome de pessoa viva, qual seja “Adelino Ângelo Follador”.
O Inquérito Civil Público foi instaurado pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, da Curadoria da Probidade Administrativa, na Comarca de Ariquemes, a partir de denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público noticiando o fato.
No decorrer das investigações, verificou-se que, de fato, no ano de 2008, foi promulgada a Lei Municipal 391, de 5 de maio, por meio da qual denominou-se Adelino Ângelo Follador o Estádio Municipal. Apurou-se, ainda, que referida pessoa exerceu, nos pleitos de 2001/2004 e 2005/2008, o cargo de prefeito do município de Cacaulândia.

Diante da irregularidade, o Ministério Público expediu a notificação, recomendando ao Prefeito do Município de Cacaulândia, considerados os impeditivos legais, que fosse realizado um levantamento de todos os bens públicos que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas e, na sequência, que apresentasse à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias, projeto de lei ordinária revogando, na totalidade, as Leis Municipais que atribuíssem nomes de pessoas vivas a bens públicos, adotando outra denominação para tais bens, compatível com os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública e que a Câmara dos Vereadores aprovasse a Lei revogadora das Leis que atribuíssem nomes de pessoas vivas a bens públicos, diante da patente inconstitucionalidade

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