HSBC é condenado a pagar R$ 400 mil a empregado demitido por justa causa e ainda reintegrá-lo

HSBC é condenado a pagar R$ 400 mil a empregado demitido

HSBC é condenado a pagar R$ 400 mil a empregado demitido por justa causa e ainda reintegrá-lo

Foto: Divulgação

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O HSBC, considerado o maior banco do mundo, vai ter que pagar a um bancário de Jaru, em Rondônia, a quantia de R$ 400 mil a título de danos morais por tê-lo demitido por justa causa e ainda terá que reintegrá-lo ao trabalho.

Essa é a decisão proferida pelo juiz Vitor Leandro Yamada, titular da Vara do Trabalho de Jaru, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que entendeu que o bancário foi vítima de uma dispensa injusta, feita de forma humilhante e vexatória. Além disso, ficou comprovado que o trabalhador estava acometido de doença ocupacional (LER-DORT), quando foi demitido sumariamente.

O funcionário, que foi contratado em fevereiro de 1990, foi demitido em março de 2011, em sua mesa, na frente de clientes e usuários.

A doença ocupacional foi diagnosticada no mesmo mês de março e o Sindicato da categoria já havia pedido a reavaliação do desligamento do empregado, o que foi ignorado pelo banco, que em todo este tempo insistiu que o bancário foi demitido por justa causa por ato de improbidade e de indisciplina e que nunca esteve acometido de LER-DORT.

Para piorar as coisas algumas testemunhas do banco negavam que a demissão tenha sido feita na mesa do funcionário e na frente de clientes e usuários, argumento que foi prontamente derrubado pelo próprio advogado da empresa, que confirmou claramente a demissão do empregado já com a agência em pleno funcionamento e na frente de todas as pessoas ali presentes.

Por isso, além de ter que pagar R$ 400 por danos morais ao bancário, reintegrá-lo ao serviço em cargo compatível com sua função, de pagar mais R$ 60 mil de honorários advocatícios e mais R$ 5 mil de honorários periciais, o HSBC e suas testemunhas ainda terão seus nomes enviados, via ofício, para a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), para o Ministério Público do Trabalho, Delegacia da Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, por conta dos comprovados ilícitos de natureza trabalhista e criminal, como, por exemplo, fraudes contra a legislação trabalhista (forjar provas contra o trabalhador) e crime de falso testemunho cometido pelas testemunhas da empresa.

A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia - SEEB/RO.

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