A unidade do Ministério Público Federal (MPF) em Vilhena ajuizou uma ação judicial para restabelecer o transporte aéreo coletivo intermunicipal em Rondônia, suspenso desde a última segunda-feira, 5 de agosto. Segundo o órgão, a ação judicial foi proposta em harmonia com os anseios sociais da população de Rondônia.
Na ação, o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert argumenta que a Azul Linhas Aéreas é uma concessionária de serviço público, e, nessa condição, presta serviço público mediante delegação, tendo assinado um contrato administrativo com o Estado.
Segundo o procurador, a Azul não pode, ao seu bel-prazer, suspender o fornecimento do serviço público que recebeu mediante concessão do Estado, assim, estaria descumprindo os termos do contrato firmado com o Poder Público concedente.
O MPF considera que transporte público aéreo coletivo é serviço público essencial, marcado pelo princípio da continuidade, não podendo ser suspenso ou interrompido, de acordo com a Lei Geral de Greve (Lei 7.783/89) e o Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, de outros vários princípios administrativos que norteiam a disciplina serviços públicos, como, por exemplo, o princípio da continuidade.
A ação foi distribuída para a 1º Vara Federal da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, cuja titularidade é do juiz federal Flávio da Silva Andrade. Ao analisar o pedido, o magistrado determinou a realização de audiência de conciliação entre as partes envolvidas, a ser realizada em 13 de agosto, às 10h.
O MPF informou que todas as medidas judiciais pertinentes estão sendo adotadas para que o problema envolvendo o transporte aéreo coletivo intermunicipal em Rondônia seja o mais brevemente resolvido.