Na sentença o Juiz Federal determinou ainda a destituição de toda diretoria eleita daquela subseção (para o triênio 2010/2012) e ainda determinou intervenção no órgão.
Foto: Divulgação
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Tanto o Juiz de primeiro grau, quanto os desembargadores do TRF 1ª Região, ficaram convencidos que as eleições para a diretoria da OAB CACOAL foram influenciadas por atos administrativos eivados de vícios, com concessões de parcelamento ilegais a advogados correligionários dos denunciados, o que feriu proibição expressa contida na Resolução nº03/009 do Conselho Federal da OAB que normatizou a eleição naquele pleito.
A decisão já transitou em julgado e dela não cabe qualquer recurso para os Tribunais Superiores, o que pode ter consequência na atual gestão, vez que as entidades de classe como a OAB também devem fazer cumprir os ditames da Lei da Ficha Limpa (LC 135-2010).
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