MP recomenda ao município de Porto Velho cumprimento de legislação na implantação de loteamentos

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, recomendou ao município de Porto Velho que não autorize a implantação de qualquer loteamento sem que sejam cumpridas todas as etapas previstas na legislação aplicável ao uso, parcelamento e ocupação do solo urbano de Porto Velho.
No documento encaminhado ao município, o Promotor de Justiça Áttila Augusto da Silva Sales recomenda que, nos pedidos de regularização em andamento, seja realizada efetiva fiscalização dos empreendimentos, expedindo-se termos de verificação e avaliação das obras de infraestrutura de obrigação do loteador (escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, a energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação).
O MP orienta ainda que seja determinado ao setores competentes para, no prazo de seis meses, realizar o levantamento dos loteamentos implantados a menos de cinco anos, que estejam em desacordo com os dispositivos legais de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, promovendo-se as notificações/embargos e adotando-se as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias a sua regularização, mitigação dos impactos ambientais causados e adequação da ordem urbanísticas. No caso dos loteamentos implantados há mais de cinco anos, o prazo para cumprimento da mesma medida é de um ano.
Dentro dos prazos estabelecidos para o levantamento do loteamentos implantados que estejam em desacordo a legislação, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) deverá fazer a identificação e das áreas de preservação ambiental existentes nos loteamentos de referência, e adotar medidas administrativas que se fizerem necessárias, de acordo com a legislação ambiental aplicável. A recomendação foi expedida no dia 12 de julho, com encaminhamento de cópias ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho no dia 12 de julho. Em caso de inobservâncias dos itens recomendados, o Ministério Público adotará as medidas judiciais cabíveis, ainda que não tenham transcorridos os prazos estabelecidos.
 
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