TRE-RO julga recurso sobre suposto uso irregular de ônibus escolar em Candeias

TRE-RO julga recurso sobre suposto uso irregular de ônibus escolar em Candeias

TRE-RO julga recurso sobre suposto uso irregular de ônibus escolar em Candeias

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Na tarde do dia 23 de abril de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou o recurso eleitoral 465-96.2012.6.22.0024, interposto pela Coligação “Candeias de Coração Mudança Já” contra decisão do Juízo da 24ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a Representação ajuizada contra Osvaldo Souza (Dinho) e Neilton Bento Santos, à época candidatos à reeleição aos de cargos de prefeito e vereador no município de Candeias do Jamari.
O ponto chave da discussão jurídica baseava-se na afirmação de que os candidatos a reeleição fizeram uso indevido de ônibus escolar da frota pública em campanha eleitoral, o que, ao final, não ficou configurado. A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela manutenção da sentença guerreada, por não entender configurado o uso indevido do veículo.
A decisão do juiz da 24ª ZE, que julgou a representação improcedente, foi baseada no fato de que não restou demonstrada eventual infração à Lei nº 9.504/97. A sentença afirmou que competia a coligação “Candeias de Coração Mudança Já” o ônus da prova dos fatos constitutivos, porém não conseguiu fazê-lo.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS