O Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Educação em Rolim de Moura, expediu recomendação a todas as escolas da rede pública e privada do Município, para que não insiram em suas listas de materiais solicitados aos alunos, material que não seja exclusivamente de uso pedagógico.
A recomendação foi expedida em conjunto pela Promotora de Justiça do Consumidor, Cláudia Machado dos Santos Gonçalves, e o Promotor de Justiça da Educação, Márcio Giorgi Carcará da Rocha, da 1ª Promotoria de Justiça – Curadoria da Educação. Em Vilhena, o Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi também expediu recomendação para evitar excessos nas listas de material escolar.
Trata-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público, que propôs aos Promotores de Justiça de todo o Estado que atuassem para coibir os abusos que comumente são praticados pelas escolas quando da exigência dos materiais escolares dos alunos.
Com isso, e com base na lista de materiais de exigência vedada elaborada pelo Procon, o MP recomenda às escolas que não exijam ou insiram na lista de materiais escolares a aquisição de materiais não pedagógicos destinados a limpeza, higiene pessoal e/ou destinados à manutenção do estabelecimento de ensino, inclusive, recomendando a devolução daqueles que já tenham sido entregues. Fica vedada a exigência de materiais escolares em excesso, exigência de marcas, modelos ou que a aquisição seja condicionada a determinados estabelecimentos.