MP recomenda anulação ou suspensão de concurso público da Prefeitura de Jaru

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia recomendou ao Município de Jaru a suspensão ou a anulação imediata de concurso público da Prefeitura de Jaru, referente ao Edital nº 001/2012, disponibilizando o ressarcimento das taxas de inscrição a todos os cidadãos que já efetuaram os pagamentos.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça de Jaru, Roosevelt Queiroz Costa Júnior, como resultado de audiência pública que discutiu, no último dia 12, a realização do certame com representantes da Administração Municipal, Comissão de Concurso e comunidade local.
Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça destacou 14 ilegalidades ou irregularidades na realização do concurso, dentre as quais a quantidade de vagas disponibilizadas no Edital em discordância com a necessidade de pessoal da Prefeitura, tendo em vista o curto prazo para análise de carência de efetivo, bem como a premência de substituição de servidores comissionados por efetivos em conformidade com a legislação constitucional.
Outro ponto levado em consideração pelo Ministério Público foi a exigência, em Edital, de titulação imposta ao ingresso na carreira de Administrador de Empresas, Advogado e Contador, critério que restringe a competitividade do concurso, além de não ter amparo legal. O Promotor de Justiça ressalta que títulos de especialização, mestrado e doutorado podem ser valorizados como pontuação, mas não podem constituir requisito para ingresso na carreira.
O MP chamou atenção, ainda, para a existência de cargo, em edital, sem correspondência na Lei Municipal nº 1567/GP/2011, que dispõe sobre cargos e carreiras, principalmente no que diz respeito ao cargo de Guarda de Endemias.  
A não realização de levantamento de servidores comissionados para posterior substituição por servidores efetivos, com vistas ao fiel cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, foi outro fator argumentado pelo MP para a expedição da recomendação. Segundo o Ministério Público, existem inúmeros cargos comissionados e contratos temporários que estão exercendo cargos de provimento efetivo, o que é inconstitucional.
O Promotor de Justiça alerta que a não observação da recomendação poderá implicar o ajuizamento de ações judiciais e outras medidas cabíveis.
 
 
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