MP move ação contra prefeita e vereadora de Costa Marques

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, ajuizou ação civil pública contra a prefeita daquele município, Jaqueline Ferreira Gois, e a vereadora Ailude Ferreira da Silva, pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com o Promotor de Justiça Thiago Gontijo Ferreira, procedimentos instaurados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado detectaram a existência de irregularidades no exercício 2009/2010, como acumulação ilegal de cargos públicos, nomeação de servidores em cargos comissionados para exercerem atividades destinadas a cargos de provimento efetivo e a assinatura de folha de ponto sem a prestação de serviço.
Conforme explica o integrante do Ministério Público, no ano de 2010, Ailude Ferreira da Silva manteve simultaneamente vínculos com o Poder Público, decorrentes de um cargo de vereadora, um de professora e um de supervisora escolar. O MP constatou que Ailude Ferreira assinou folhas de ponto referentes aos cargos distintos no mesmo horário, tendo cometido ato de improbidade e crime de falso. Foi verificado que os valores recebidos indevidamente por ela totalizam a quantia de R$ 5 mil e 300.
A prefeita, por sua vez, autorizou e efetuou o pagamento da remuneração de forma acumulada à Ailude Ferreira.
Diante dos fatos, o MP requer junto ao Judiciário medida cautelar para que a vereadora indique de qual cargo pretende se afastar. Caso não o faça, que o Judiciário determine afastamento do cargo assumido por último, sendo em ambos os casos, suspensa a remuneração pertinente.
Ao final, o Ministério Público requer que a ação seja julgada procedente, sendo a servidora Ailude Ferreira exonerada do cargo que optar e condenada, juntamente com a prefeita Jaqueline Gois, por prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade, bem como por praticar ato que ensejou enriquecimento ilícito e dano ao erário, devendo ser-lhes aplicadas as penas previstas no artigo 12, da Lei 8.429/92, em especial , ressarcimento integral do dano, perda da função pública, entre outros.
 
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