Ministério Público de Rondônia expede recomendação à Ceron para garantir direitos dos consumidores

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Foto: Divulgação

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Devido ao aumento do número de reclamações de consumidores contra a Ceron/Eletrobrás, no ano de 2012, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor, expediu notificação recomendatória à empresa para que sejam adotadas algumas providências que assegurem os direitos dos consumidores.
A recomendação abrange situações como troca de medidores, cobranças de débitos pretéritos por estimativa, recuperação de consumo, faturamentos por média e por acúmulo de consumo, além da deficiência no atendimento ao consumidor na loja da Avenida 7 de setembro e por meio do call center.
O documento traz 37 recomendações e fixa um prazo de 10 dias para manifestação da Ceron quanto a seu atendimento, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento.
 Entre as recomendações estão um prazo máximo de 45 minutos de espera para atendimento ao público na sede da empresa, que deverá dispor de estrutura adequada às necessidades do mercado; a garantia de que o atendimento pelo call center fique disponível por 24 horas; a necessidade de distribuidora informar ao consumidor as providências adotadas quanto às suas reclamações e que informe detalhadamente os movimentos do indeferimento dos pedidos feitos pelos consumidores.
O MP recomenda ainda que, em caso de alteração par medição externa, o consumidor deverá ser informado previamente, com 30 dias de antecedência. Recomenda-se ainda que sejam observados os prazos de 3 dias úteis para vistoria de unidade consumidora e de 2 dias úteis para ligação, nas áreas urbanas, a partir de solicitação do consumidor, e que a substituição do medidor seja comunicada por meio de correspondência específica.
 A leitura por média, por motivo de impossibilidade de acesso ao medidor, deverá ser efetuada por no máximo três ciclos consecutivos, após o que a distribuidora passará a faturar somente o custo de disponibilidade.
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