Justiça concede liminar requerida pelo MP para garantir exames a pacientes de SUS

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia obteve liminar para determinar ao Estado de Rondônia que selecione, em 15 dias, os pacientes que constam da lista encaminhada pelo diretor da Policlínica Oswaldo Cruz com solicitação médica para exame de eletroneuromiografia, classificando-os segundo grau de necessidade de urgência, e também que providencie o necessário para aquisição desses exames para estes pacientes emergenciais/urgentes.
A liminar foi concedida pela Juíza Inês Moreira Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Hildon de Lima Chaves, da Promotoria de Defesa da Saúde, na semana passada, diante do recebimento de inúmeras reclamações de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à dificuldade de realização de exame de eletroneuromiografia, utilizado para detectar alterações de nervos periféricos dos membros superiores e inferiores, os quais podem sofrer lesões em doenças ocupacionais, traumáticas ou por doenças metabólicas.
A Juíza também estabeleceu uma audiência de conciliação para o dia 16 de julho, às 10 horas, na qual deverão participar o secretário de Saúde e o diretor da Policlínica Oswaldo Cruz. Das investigações procedidas pelo Ministério Público, constatou-se que o Estado de Rondônia não disponibiliza o exame aos usuários do SUS, e, conforme ofício da Secretaria de Estado da Saúde, atualmente são atendidos apenas 18 pacientes por mês, em casos graves de hanseníase, encaminhados de consultórios de ortopedia e beneficiários de medidas judiciais. Alguns pacientes aguardam atendimento há três anos e só deverão ser atendidos apenas no segundo semestre de 2017.
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