O evento esportivo denominado 'Barco Cross', atividade que tem como principal atração a competição de embarcações no Rio Jaru, ocorrerá sob uma série de normas em 2012. No último dia 2, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Jaru, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Administração Municipal, a WS Associação Cultural e demais envolvidos, em que estabelece medidas que buscam promover a segurança dos participantes, garantir os direitos de crianças e adolescentes e proteger o meio ambiente.
O TAC, assinado pelos Promotores de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, Adilson Donizete de Oliveira e Luciana Ondei Rodrigues Silva, é composto por 28 cláusulas. Uma das obrigações acordadas é a de que o Município e a Associação delimitem a área do rio Jaru destinada a banhistas, as apresentações e participantes das competições, por meio de boias e cordões de isolamento ou congêneres, conforme orientações e exigências estabelecidas pela Delegacia Fluvial de Porto Velho (Marinha do Brasil) e Corpo de Bombeiros.
O Município e a WS Associação também deverão promover, a cada 20 minutos, por meio do serviço de som, avisos sobre a proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores, as regras para a permanência de crianças e adolescentes no local do evento, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores e a proibição da utilização de vasilhames ou garrafas de vidro.
Ao longo de toda a programação, os organizadores ficam obrigados a garantir ao Conselho Tutelar, Comissariado de Menores e à Polícia Militar o acesso ao serviço de som, quando necessário, para o cumprimento das normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como em casos de emergência.
O TAC prevê, ainda, obrigações relacionadas a oferta de banheiros químicos, registro de barraqueiros, interdição de ruas e limpeza urbana após o evento pelos organizadores.
A Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Rodoviária Federal, a Delegacia Fluvial e a Vigilância Sanitária também assumiram compromissos relacionados às áreas de atuação dos órgãos, devendo apresentar relatório sobre o cumprimento das orientações, no prazo de cinco dias após o encerramento das atividades.