MP move ação com pedido de liminar para que Eucatur deixe de transportar passageiros em pé

MP move ação com pedido de liminar para que Eucatur deixe de transportar passageiros em pé

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Foto: Divulgação

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A superlotação de passageiros e a venda de passagens em referência ao mesmo assento motivaram o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, a ajuizar ação civil pública com pedido de liminar para que a Empresa Eucatur deixe de transportar passageiros em pé e em número superior à capacidade de lotação de seus veículos, ainda que seja por um pequeno trecho, com exceção dos casos previstos em lei. O pedido de liminar também é para que a Eucatur cesse a chamada sobrevenda de assentos.
A ação civil pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Fernanda Alves Pöppl e Thiago Gontijo Ferreira, em razão de denúncias recorrentes de consumidores sobre os serviços de transporte da empresa. Segundo o MP, ao utilizar o transporte da empresa, uma passageira enfrentou problemas relacionados à superlotação. Ela relata que em certa ocasião chegou a viajar em pé e em outra utilizou veículo com problemas de freio. Tais irregularidades motivaram o MP a instaurar inquérito preliminar para esclarecer os fatos relativos à conduta praticada pela empresa.
Em diligências realizadas pelo Ministério Público foi comprovado que em 30 de setembro de 2011, no ônibus que cumpria o trajeto Vilhena-Colorado do Oeste, 15 passageiros faziam a viagem em pé, em desacordo com a legislação, que permite a viagem de passageiros nessa condição em trajetos iguais ou inferiores a 50 Km (linhas metropolitanas ou semiurbanas), e em casos excepcionais (prestação de socorro ou forma maior), conforme Lei Complementar nº 366/2007.
Questionada sobre a situação, a Eucatur alegou que na referida data o transporte dos passageiros em pé foi feito mediante as condições previstas em Lei, versão que não procede para o MP. “O número excedente de passageiros totalizava quase a metade da capacidade de um veículo e o trajeto percorrido pelos passageiros em pé foi de aproximadamente 90 Km. Evidentemente, não se tratava de hipótese excepcional”, destacaram os Promotores de Justiça.
Na ação, além de requerer medida liminar visando a interrupção da sobrevenda de passagens para o mesmo assento e superlotação, o Ministério Público também requer que sejam afixadas cópias sobre a medida pelo prazo contínuo e ininterrupto de 45 dias no interior de seus veículos. Ao final, requer que a empresa seja condenada a cessar a conduta irregular.
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