Acusada de furto empregada doméstica ganha indenização por dano moral na Justiça do Trabalho

Acusada de furto empregada doméstica ganha indenização por dano moral na Justiça do Trabalho

Acusada de furto empregada doméstica ganha indenização por dano moral na Justiça do Trabalho

Foto: Divulgação

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Depois de ser acusada de furtar uma quantia em dinheiro na residência em que trabalhava a empregada doméstica G.J.S.M. ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral, em decisão na última quinta-feira(27) da juíza Maria Rafaela de Castro, da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim (RO).

A doméstica trabalhou durante cinco meses numa residência, mesmo admitindo que chegou a quebrar acidentalmente televisão e ter faltado ao serviço por algumas vezes, se sentiu constrangida ao ser acusada pelo patrão de ter furtado dinheiro do quarto do casal e por isso foi demitida sumariamente.

De acordo com a juíza, o ex-patrão foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$1.500,00 pelo constrangimento causado à reclamante. Os depoimentos da esposa e do sogro do patrão foram aceitos apenas na qualidade de informantes e não como testemunhas, pelo grau de parentesco que possuem com o reclamado, e ficaram configuradas várias contradições quanto ao motivo da demissão, porém o depoimento da emprega, que estava sem o acompanhamento de advogado, foi consistente e firme deste o boletim de ocorrência na delegacia até o fim da audiência na JT.

Para a magistrada os requisitos que configuram o dano moral: 1) que o autor do dano seja comprovadamente subordinado do empregador ou comitente; 2) que o ato tenha sido praticado pelo subordinado no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo empregador ou em razão dela; 3) que esta pessoa subordinada tenha agido culposamente (dolo ou culpa) e 4) inexistência de excludentes de responsabilidade.

Além do pagamento de danos morais, o reclamado vai desembolsar ainda o valor de multa do artigo 477 da CLT no valor de R$650,00 e recolhimento de verbas previdenciárias no período de cinco meses trabalhados no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$500,00 a ser revertido em favor da reclamante, além de pagamento das custas processuais.

 

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