Direito Trabalhista – Por Juacy dos Santos Loura Júnior

Direito Trabalhista – Por Juacy dos Santos Loura Júnior

Direito Trabalhista – Por Juacy dos Santos Loura Júnior

Foto: Divulgação

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Caro amigo internauta,
Depois de alguns meses, volto para dar algumas simplórias dicas, agora relativas a direito do trabalho, mais especificamente aos direitos que os empregados/trabalhadores têm quando saem (pedem demissão) ou quando são dispensados (sem justa causa) de seus empregos, seja em contrato de trabalho de experiência, com prazo determinado, indeterminado e aposentadoria.
É importante levar em consideração que o mercado de trabalho em Rondônia, principalmente na Capital, está aquecido com o “boom” da construção das usinas, sedimentação comercial do shopping, abertura de novas empresas e redes de supermercados e os empregos diretos e indiretos que a construção civil vem desencadeando.
Nesse frisson, muitos trabalhadores entram e saem de emprego, a maioria sendo demitidos outros pedindo demissão para procurar algo melhor, gerando um verdadeiro carrossel de vagas, muitas aliás, sem preenchimento, por falta de conhecimento técnico dos pretendentes.
Mas e ai na hora de pedir demissão ou quando é mandado embora, será que o empregado tem noção dos direitos mais básicos que ele tem sobre o seu empregador?
A reposta é óbvia, e a grande parcela da população não sabe, e para auxiliar o trabalhador, vou disponibilizar uma tabela que ajudará em muito os empregados a terem ao menos noção daquilo que ele tem direito quando pede demissão ou é demitido da empresa.
Na verdade o melhor conselho é sempre procurar um advogado de sua confiança e pedir que ele lhe assessore, para saber se os seus direitos foram respeitados(o que na maioria das vezes não acontece) e se não o foi que você busque junto ao Poder Judiciário do Trabalho aquilo que lhe é direito.
Vejamos a tabela dos direitos a receber para o empregado que trabalhou menos de um ano com carteira assinada (retirado do site: www.professortrabalhista.adv.br):
 
MOTIVO
 
SALDO
SALÁRIO
 
AVISO
PRÉVIO
 
FÉRIAS
VENCIDAS
 
FÉRIAS
PROP.
FÉRIAS
1/3
ADICIONAL
 
13º
SALÁRIO
 
FGTS
8%
FGTS
MULTA
40%
MULTA
ART.479º
CLT
SAQUE
FGTS
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
I 1
CONTRATO EXPERIÊNCIA NO PRAZO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
I 3
CONTRATO EXPERIÊNCIA ANTES DO PRAZO
RECEBE
NÃO4 RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
I 1
DISPENSA COM JUSTA CAUSA
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
NÃO RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
H
PEDIDO DE DEMISSÃO
RECEBE
PAGA1
NÃO RECEBE
RECEBE5
NÃO
 RECEBE
RECEBE
DEPOSITADO3
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
J
FALECIMENTO EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
S
FALECIMENTO EMPREGADOR
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
S
APOSENTADORIA EMPREGADO
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO
 RECEBE
RECEBE
RECEBE
NÃO RECEBE
NÃO RECEBE
U1 ou U22
 
As notas de rodapé melhor explicam o porquê de cada indicação, sempre lembrando que em último caso quem irá dizer o direito que o empregado tem ou não sobre determinada verba considerada discutível, será a Justiça do Trabalho, por isso é sempre bom ter contato com um advogado de sua confiança.
Lembro ainda que nos casos de demissão sem justa causa em que o empregado tenha ficado por mais de 06(seis) meses na empresa com carteira assinada terá direito a receber parcelas do Seguro-Desemprego, na seguinte proporção:
·         três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
·         quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
·         cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Esperando ter contribuído para sanar alguma dúvida, vou ficando por aqui, no próximo artigo prometo disponibilizar uma outra tabela para os empregados com mais de um ano de carteira assinada.
Quem quiser mandar alguma sugestão de tema, pode enviar para os endereços: redacao@rondoniaovivo.com ou juacyjr@globo.com,
Ate breve,
1 – É devido pelo empregado ou empregador, por aquele se não cumprir e por este se não deixar cumprir.
2 – U1 Aposentadoria sem continuidade de vínculo empregatício e U2 Aposentadoria com continuidade de vínculo empregatício.
3 – O valor é depositado na CEF e fica vinculado na conta de FGTS do trabalhador sem que ele saque o valor quando de sua saída da empresa, só podendo sacar em caso de doença grave(sem cura), para compra casa própria ou se ficar por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
4 – Súmula 163 do TST “Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481, da CLT”. Não é pacífico tal entendimento entre os doutrinadores, razão pela qual se faz menção do não recebimento.  
5 - Súmula 261 do TST "O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

 

 

 

 

 

JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR é advogado, pós-graduado (título de especialista) em processo civil e penal pela FARO, pós-graduado pela Escola da Magistratura do Tribunal de Justiça de Rondônia Turma 2004 e pós-graduando(título especialista) em direito eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia em parceria com o Instituto João Neórico.

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