O vereador Francisco Caçula de Almeida, o Chico Caçula (PDT), da Câmara de Vereadores de Porto Velho, vai a júri popular acusado de estuprar várias vezes, em seu sítio, uma garota de 13 anos de idade. Também sentará no banco dos réus uma suposta cúmplice do vereador, Wanderléia Rodrigues Guedes, acusada de provocar, à força, aborto na garota estuprada pelo vereador portovelhense. Wanderléia também seria a aliciadora encarregada de atrair a garota para o sítio.
ABORTO FORÇADO
“No dia e local dos fatos a vítima estava sozinha em sua casa, quando lá chegou a denunciada Wanderléia, que mandou-a para o quarto. Em seguida, dirigiu-se á cozinha, tirou da sua bolsa dois comprimidos de medicamento Cytotec – que é utilizado em obstetrícia para indução de parto e expulsão de fetos mortos – e os introduziu na vagina de( ...), enquanto a ameaçava com um cinto e dizia: Tú tá pegando um boi. Eu tô tirando esse filho de você, porque tu ainda é muito nova pra ter filho”, diz um trecho da sentença de pronúncia contra Wandeléria, que seria assessora de Chico Caçula.
Para estuprar seguidamente a garota, o vereador atraiu a menina para seu sítio, que está localizado no lado esquerdo do rio Madeira, na zona rural de Porto Velho. Em todas as ocasiões ele contou com a ajuda da assessora, que atraia a menina com o argumento de que esta estava sendo contratada para trabalhar em campanha eleitoral.
O vereador é acusado de dar aparelho celular e dinheiro para a menor a fim de “compensá-la” pelas relações sexuais. Pelo menos uma parte do dinheiro foi tomada da menor pela assessora do vereador.
Wanderléia apropriou-se do dinheiro dado à vítima e comemorou ao saber que o crime de estupro havia sido consumado, dizendo à vitima “É isso mesmo, ele pode te dar muita coisa”.
Mediante violência presumida, a garota foi estuprada pelo menos seis vezes pelo vereador, segundo informa a sentença de pronúncia.
Na defesa apresentada em juízo, os réus não negam que o vereador manteve relações sexuais com a garota, porém sustentam que não aconteceu delito sexual, “pois a menor já seria corrompida, mantendo relações sexuais com outros rapazes, afastando assim a presunção de violência indispensável à configuração crime”.
“Os acusados responderam aos termos da ação penal em liberdade e não existe motivo para a decretação da prisão cautelar, mormente quando eles compareceram a todos os atos do processo para os quais foram intimados”, anotou o juiz Aldemir de Oliveira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, na sentença de pronúncia.
O julgamento ainda não tem data para acontecer.