Justiça determina que Estado pague operação em hospital particular

Justiça determina que Estado pague operação em hospital particular

Justiça determina que Estado pague operação em hospital particular

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Decisão do Desembargador Renato Martins Mimessi, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, determina que a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) arque com as despesas da cirurgia ortopédica de um agricultor aposentado. Ele precisa fazer o tratamento de fratura de colo do fêmur, por meio de prótese total do quadril, com urgência. O procedimento não é realizado pela rede pública de saúde do Estado e está disponível em pelos menos dois hospital particulares de Porto Velho.
 
Apesar de a Sesau ter informado nos autos do processo que as providências necessárias para beneficiar o paciente com Tratamento Fora de Domicílio (TFD), já aprovado e no aguardo do trâmite administrativo, o Desembargador entendeu que era a medida correta fazer a operação em Porto Velho e com recursos públicos. O parecer do Ministério Público também foi pela concessão do direito, pedido através de um mandado de segurança.
 
O Desembargador destacou no seu relatório o estado de saúde do agricultor é de extrema gravidade e que a demora na realização da cirurgia piora o quadro clínico do paciente, que está internado há mais de 80 dias. Durante o tempo em que ficou no hospital, aguardando a cirurgia o paciente de 70 anos contraiu uma infecção hospitalar, teve insuficiência hepática e também renal. Outra consequência na demora da cirurgia foi o surgimento de escarras (feridas provocadas por permanecer muito tempo deitado). Além da farta documentação médica, fotografias também foram juntadas ao processo para fundamentar o pedido feito à Justiça.
 
Com base no que estabelece a Constituição Federal, a lei maior do ordenamento jurídico brasileiro, o Desembargador Renato Mimessi lembrou que é dever do Estado em assegurar o atendimento à saúde, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde. Além disso, o magistrado registrou que há o mesmo entendimento em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ de Rondônia. A decisão é do último dia 5 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 8.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Como Jogar Fortune Tiger

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS