Dois parlamentares são apontados como os responsáveis por aumentar os próprios salários, segundo MPC
Foto: Divulgação/TCE-RO
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O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou Comunicado de Irregularidade e Representação, que destaca problemas no pagamento da verba de representação aos vereadores da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, interior do estado.
O documento aponta a responsabilidade dos vereadores Remy Cardoso Xavier, atual presidente do Legislativo Municipal, e Arilson Valério da Silva, presidente em exercício no ano passado.
De acordo com o MPC, ambos foram responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022. Essa resolução resultou no aumento dos seus próprios salários, o que contraria a Constituição e decisões reiteradas do Supremo Tribunal Federal (STF).
A verba de representação é um benefício previsto na legislação municipal que tem como objetivo proporcionar aos vereadores recursos adicionais para o desempenho de suas funções e para representar o povo perante o Legislativo. No entanto, o seu uso deve ser realizado de acordo com os princípios constitucionais e as normas legais estabelecidas, não estritamente em benefício próprio.
No caso em questão, o Ministério Público de Contas identificou que os vereadores Remy Cardoso Xavier e Arilson Valério da Silva, responsáveis pela edição e execução da Resolução Legislativa n. 005/2022, agiram de forma inadequada para aumentar os próprios salários com a resolução.
A ação dos parlamentares é inconstitucional, já que fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, além de contrariar decisões do Supremo Tribunal Federal que proíbem o aumento das remunerações de agentes políticos durante o mandato em curso.
Análise
Diante da constatação das irregularidades, o MPC decidiu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). Tais instituições são responsáveis por investigar e tomar as medidas legais cabíveis diante de violações à legislação.
O MPE possui atribuições de fiscalização e controle dos atos administrativos e políticos do Estado. Além de poderes para instaurar inquéritos, requisitar documentos e promover ações judiciais para responsabilizar aqueles que tenham cometido irregularidades.
Nesse caso, o órgão deve avaliar a conduta dos vereadores em relação ao aumento indevido de salário e determinar as devidas sanções, caso sejam comprovadas as irregularidades.
O TJRO, por sua vez, é o órgão responsável pelo julgamento das ações judiciais no estado. Caso o processo seja encaminhado ao tribunal, caberá a ele analisar as provas apresentadas e decidir sobre a legalidade dos atos dos vereadores em questão. O tribunal tem o poder de anular as resoluções e determinar as medidas corretivas adequadas.
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e relator do caso, José Euler Potyguara de Melo, diante da situação identificada, determinou a intimação dos responsáveis por meio de uma decisão monocrática. Ele determinou a imediata instauração de um Procedimento Apuratório Preliminar para investigar o caso.
Veja abaixo as decisões do MPC e a decisão monocrática do TCE.
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