O termo foi publicado na edição nº 1838 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na segunda-feira (1º)
Foto: Divulgação
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Dentro de sua proposta de auxiliar os gestores públicos, garantindo o acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) emitiu o Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 8/2019, destinado ao município de Machadinho D'Oeste, dando conta de que o Poder Executivo municipal, no 3º quadrimestre de 2018, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal de despesa com pessoal.
O termo foi publicado na edição nº 1838 do Diário Oficial eletrônico (DOe) da Corte, que circulou na segunda-feira (1º).
Os termos são expedidos para alertar o gestor público sobre os riscos de se ultrapassar os limites impostos pela lei. São, portanto, ferramentas preventivas de trabalho de que dispõe o Tribunal de Contas, sendo sua emissão feita pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do TCE responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos entes jurisdicionados.
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