AVANÇO: Lei Anticorrupção é aprovada mediante atuação do Ministério Público

A implementação da lei vem sendo sugerida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa

AVANÇO: Lei Anticorrupção é aprovada mediante atuação do Ministério Público

Foto: Ilustrativa

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Como resultado da atuação do Ministério Público de Rondônia, a Câmara Municipal de Guajará-Mirim aprovou, na última segunda-feira (24/09), a Lei Anticorrupção Municipal (Lei nº 053/GAB.PREF/18), que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública municipal.



A norma regulamenta, no âmbito do Poder Público Municipal, a Lei Federal nº 12.846/2013, que representa um importante avanço no que se refere à adoção de medidas para coibir práticas delituosas, lesivas às relações de mercados e serviços entre pessoas jurídicas de direito privado e o setor público.



A implementação da lei federal, em âmbito municipal, vem sendo sugerida aos Municípios de Rondônia, pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAOP-PPA), sob a coordenação da Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo. Em Guajará-Mirim, a exposição do projeto ficou a cargo da Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl.

 



Lei Anticorrupção



A publicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabeleceu amplas possibilidades de serem atingidas as pessoas jurídicas que sejam copartícipes de ilícitos praticados em desfavor da Administração Pública, tanto nacional como estrangeira, cominando sanções severas.



Os dispositivos da lei, apesar de autoaplicáveis e com vigoroso potencial preventivo, inibitório e repressivo no combate à prática de ilícitos, necessitam de regulamentação que autorize sua aplicação de forma mais efetiva e eficaz, especialmente sob o aspecto operacional.



Assim, a regulamentação, como a que foi obtida em Guajará-Mirim, racionaliza os procedimentos e fornece maior segurança jurídica para os agentes públicos responsáveis pela aplicação da Lei internamente, permitindo que o procedimento e o julgamento ocorram com destaque nos aspectos concretos do ato considerado lesivo à Administração Municipal.
 

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