Segundo a Corte, não há legislação específica sobre o tema e a falta de padronização pode impactar na segurança de voos nacionais e internacionais
Foto: Reprodução
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Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta semana, que as companhias aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais. Segundo a Corte, não há legislação específica sobre o assunto e, por isso, devem prevalecer as regras das empresas de avião.
Um bicho de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio a pessoas com problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão ou transtornos de estresse pós-traumático.
Um bicho de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio a pessoas com problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão ou transtornos de estresse pós-traumático.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, destacou ainda que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia — que existe lei específica. A magistrada também argumentou que a ausência de padrões de animais, previamente estabelecidos pelas companhias, na cabine pode comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros.
"Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", observou a magistrada.
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