NEGACIONISTA: Justiça não aceita ação que pretendia suspender vacinação em RO

Autor da ação é de Goiás; política de vacinação é nacional e já foi iniciada em 2021

NEGACIONISTA: Justiça não aceita ação que pretendia suspender vacinação em RO

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública indeferiu a inicial de um homem que ingressou na Justiça com Ação Popular contra o Estado de Rondônia e o Ministério Público, buscando a suspensão da vacinação de imunização contra a covid-19 no Estado.
 
Na ação, o autor também pedia para que a Justiça condenasse o Poder Público a promover campanhas publicitárias e canais de atendimento com a finalidade de esclarecer acerca da eficácia, segurança e contra indicações sobre as vacinas aprovadas pela Anvisa.



 
Na decisão, o juiz sentenciante ressaltou que a política de vacinação é nacional e que o autor popular propôs a ação neste ano de 2022, mesmo sabendo que a imunização contra a covid-19 já ocorreu em 2021, inclusive muitos já estão na terceira dose. Ou seja, o autor propôs uma ação depois que a situação, pela qual visa evitar, já aconteceu.
 
Diante da análise do caso, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Sobre Davi Britto e Mani Rego — você acha justo a divisão do prêmio do ex-BBB pela Justiça?
Porto-velhense — como você avalia os primeiros 100 dias da gestão Léo Moraes?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

FESTIVAL PEIXES DA AMAZÔNIA

Por Editoria

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS

Nós usamos cookies em nosso site para oferecer a melhor experiência possível. Ao continuar a navegar no site, você concorda com esse uso. Para mais informações sobre como usamos cookies, veja nossa Política de Cookies
Continuar