FASE LARANJA: Porto Velho permite 50% da capacidade nos estabelecimentos comerciais

Definição leva em consideração capacidade operacional do sistema de saúde

FASE LARANJA: Porto Velho permite 50% da capacidade nos estabelecimentos comerciais

Foto: Divulgação

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O município de Porto Velho está na Fase Laranja de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto nº 17.364, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia na última segunda-feira (21), como parte das ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19.
 
A definição usa como base os critérios epidemiológicos-sanitários de proteção à saúde, econômicos e sociais pelos órgãos de saúde. Conforme o Decreto Municipal, o ingresso na Fase Laranja também leva em conta a proporção de leitos de UTI adulto ocupados na rede pública e privada no município de Porto Velho, estabelecida entre 50% e 79,99%, e Taxa de Crescimento de Casos Ativos da Covid-19 nos últimos 14 dias.
 
Na Fase Laranja, os estabelecimentos comerciais podem funcionar, respeitando o limite de horário até a 1h00 (uma hora) e devendo reduzir para 50% a ocupação de pessoas em seus espaços físicos. Independente da fase, as medidas sanitárias continuam, a exemplo da disponibilização do álcool 70%, devido distanciamento, e uso de máscara de proteção.
 
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