Prorrogou estado de calamidade pública por causa da pandemia de coronavírus
Foto: Divulgação
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O magistrado manteve estado de calamidade e as medidas sanitárias decorrentes deste até que o governo federal ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirmem que a pandemia da covid-19 acabou. Um pedido do partido Rede Sustentabilidade provocou a decisão do ministro do STF.
O Ministério da Economia não queria a prorrogação, tendo em vista que o estado de calamidade forçaria a prorrogação do auxílio emergencial. Hoje, mais cedo, enquanto caminhava na Praia Grande, no litoral de São Paulo, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou mais uma vez que o auxílio emergencial não terá continuidade em 2021, segundo o Valor Econômico. Os governadores comemoraram, tendo em vista que estavam preocupados com o fim dos recursos para compra de equipamentos de saúde e vacinas.
Dispositivos
Entre os dispositivos cuja vigência foi mantida está o que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder em 72h a autorização para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.
Outras medidas dizem respeito a isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres (art. 3°, I, II, III, III-A, IV,V VI e VII da Lei 13.979/20).
Apesar de o artigo 8º da lei prever o término de sua vigência junto com o decreto legislativo de calamidade pública, em 31 de dezembro, Lewandowski decidiu dar interpretação conforme o artigo para garantir manter as medidas, evocando a proteção dos direitos constitucionais à vida e à saúde.
Para o ministro, a verdadeira intenção dos parlamentares foi manter as medidas “pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”. E à época da edição da lei, em fevereiro, os congressistas não podiam “antever a surpreendente persistência e letalidade da doença”, afirmou o ministro.
Lewandowski frisou “que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.”
Ele destacou ainda o número da covid-19 no Brasil até 28 de dezembro, quando o país havia acumulado o registro de 7,5 milhões de infectados e mais de 192 mil óbitos.
“Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, concluiu.
A liminar de Lewandowski mantém parte da lei de enfrentamento à covid-19 ao menos até que os parlamentares revoguem formalmente os artigos com vigência prorrogada. Tramitam hoje no Congresso ao menos três projetos, dois no Senado e um na Câmara, que preveem o adiamento da vigência da lei, mas que ainda não têm previsão de serem votados.
O ministro submeteu a sua decisão liminar para referendo do plenário do Supremo. O tribunal, contudo, encontra-se em recesso e só retomará as sessões colegiadas em fevereiro.
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