LAVA JATO: STF condena Valdir Raupp a 7 anos de prisão por lavagem e corrupção

Votaram pela condenação Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

LAVA JATO: STF condena Valdir Raupp a 7 anos de prisão por lavagem e corrupção

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A Segunda Turma do STF condenou, por 3 votos a 2, o ex-senador Valdir Raupp (MDB-RO) por corrupção e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
 
Votaram pela condenação Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Pela absolvição votaram Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
 
A Procuradoria-Geral da República acusou Raupp por receber R$ 500 mil da Queiroz Galvão em 2010 por intermédio do diretório do MDB em Rondônia. Ele pediu a doação a Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobras. Segundo a denúncia, o ex-senador usou o cargo e a influência política para manter o diretor no cargo e o esquema do petrolão.
 
Último a votar no julgamento, Gilmar Mendes disse não haver provas no processo da atuação de Raupp para manter Paulo Roberto Costa e de que a doação da Queiroz Galvão tenha de fato beneficiado a campanha do ex-senador em 2010.
 
“O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse no julgamento.
 
O ex-senador foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão. Caberá recurso contra a condenação ao próprio Supremo.
 
Veja como votaram os ministros
 
Fachin:
 
Contrariando a defesa, que alegou caixa 2, Fachin considerou que o pagamento, feito ao diretório do MDB em Rondônia, foi propina.Em troca, o senador deu apoio político para a manutenção de Paulo Roberto Costa na Petrobras, de modo a permitir a continuidade do esquema de corrupção com o clube de construtoras.“O conjunto probatório dos autos não deixa dúvida acerca da efetiva solicitação por parte de Valdir Raupp de vantagem indevida a titulo de doação eleitoral, a qual foi adimplida por Paulo Roberto Costa por intermédio da Queiroz Galvão, com recursos originários do desvio de valores pertencentes dá Petrobras, como contraprestação à omissão fiscalizatória que lhe competia e que permitiu a manutenção da atuação das sociedade empresárias de forma cartelizada e em prejuízo à respectiva sociedade de economia mista”, disse no voto.
 
Celso de Mello
 
Celso de Mello disse que a atuação de Raupp foi determinante: conseguiu à época manter o ex-diretor no cargo e ainda assumir a presidência do MDB, que passou a dar suporte político a ele na Petrobras.
 
“Houve efetivamente o tráfico da função pública por parte do ex-parlamentar ora acusado, na medida em que, em troca do recebimento de vantagem indevida, emprestou então a sua força política, para manutenção, em cargo público sujeito a ingerência política do MDB — em cujo âmbito esse réu figurava como um dos mais expressivos dirigentes –, de Paulo Roberto Costa, especificamente designado para instaurar, facilitar e operar a engrenagem de um sofisticado esquema de corrupção dentro da Diretoria de Abastecimento da Petrobras”, afirmou.
 
Cármen Lúcia
 
“Ressalto haver diferença entre esse caso e doações eleitorais regulares, pois o que se vislumbra, nas delações e nos elementos de prova de corroboração, seria a mercancia da influência política do então senador em sistema espúrio de pagamento de propina, o que não se confunde com a atuação de atores políticos lícitos no Estado Democrático de Direito, que se dão nos limites das regras gerais vigentes. A Queiroz Galvão não tinha interesse legítimo em apoiar a candidatura, tendo doado a pedido de Paulo Roberto Costa, interessado em seu apoio politico junto ao MDB para continuar no cargo”, afirmou a ministra.
 
Gilmar Mendes
 
“O atendimento de um pedido de doação em virtude da importância política do solicitante não é suficiente para caracterizar o crime de corrupção. Falta, para essa finalidade, o concreto acordo envolvendo as funções públicas do parlamentar, que não pode ser afirmado com base em meras suposições, ilações ou fatos não esclarecidos. Onde está o pacto do injusto? Por outro lado, as provas produzidas pela defesa desconstroem a meu ver inclusive a alegada proeminência política atribuída pela acusação ao réu Valdir Raupp”, disse no julgamento.
 
Ricardo Lewandowski
 
“O simples fato de ter recebido dinheiro na conta do partido não tipifica o crime de corrupção passiva”, disse Lewandowski.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS