SEM QUEIMADAS: Portaria suspende por 30 dias uso do fogo controlado para limpeza de áreas em RO

"Nesse momento que estamos passando por essa pandemia, quando falamos não faça queimadas, mais do que nunca estamos falando em salvar vidas”

SEM QUEIMADAS: Portaria suspende por 30 dias uso do fogo controlado para limpeza de áreas em RO

Foto: Divulgação

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O governo de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), suspendeu pelo prazo de 30 dias a concessão de autorização para uso de fogo controlado em limpeza de áreas. O pequeno agricultor era autorizado a fazer uso do fogo, porém, devido à pandemia, os efeitos da fumaça que as queimadas podem causar, tornam mais grave a situação da saúde da população. A Portaria nº 160, de 18 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial.
 
Na portaria, o fogo controlado está suspenso até o dia 19 de julho, exceto em algumas situações, como: a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Rondônia; e queima controlada em área não superior a dois hectares em pequenas propriedades, visando ao manejo do solo para o desenvolvimento de agricultura de subsistência por agricultores familiares, populações tradicionais, inclusive quilombolas, e povos indígenas.
 
O coordenador de Desenvolvimento Florestal, Hueriqui Charles Lopes Pereira, faz o alerta que, em hipótese alguma pode haver queimadas na vegetação e, em caso de queimadas ilegais, a população poderá fazer a denúncia ligando no 0880-647-1150. “As queimadas urbanas ficam a cargo de cada município, de competência das secretarias municipais de meio ambiente a tomar as devidas providências. Caso o fogo esteja colocando em risco a vida ou propriedade (pública ou particular), devem acionar o Corpo de Bombeiros Militar, ligando no 193”.
 
Hueriqui Charles ressaltou ainda, que em caso de pessoa flagrada efetuando queimadas, pode ser autuado pelo Art. 58 do decreto 6.514/2008, o qual fixa multa de R$ 1 mil, por hectare ou fração. Segundo o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime, além de causar problemas à saúde.
 
O coordenador da Educação Ambiental, Fábio França, diz que é preciso que a população se sensibilize e evite fazer queimadas. “Nesse momento que estamos passando por essa pandemia, quando falamos não faça queimadas, mais do que nunca estamos falando em salvar vidas”.
 
Outro canal para a população realizar denúncia é o APP Guardiões da Amazônia, onde o download é gratuito.
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