É LEI: Profissionais de saúde tem direito a indenização por exposição a covid-19

A indenização será paga aos profissionais que estejam em exposição obrigatória ao novo coronavírus

É LEI: Profissionais de saúde tem direito a indenização por exposição a covid-19

Foto: Divulgação

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O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, promulgo, na quarta-feira (27), a Lei nº 4.782 que cria a indenização por exposição obrigatória ao novo coronavírus (Covid-19), no valor de R$ 300 (trezentos reais) em virtude do ônus, risco e das despesas extras decorrentes do emprego nas atividades essenciais ao combate à pandemia.
 
A indenização será paga aos profissionais que estejam em efetivo exercício na área da saúde e da segurança pública, pelo prazo que perdurar o estado de calamidade pública em todo o território do estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.
 
Segundo o secretário de Estado da Saúde (Sesau), Fernando Máximo, os esforços do Governo de Rondônia em valorizar a categoria têm sido árduos, ainda mais nesse momento com a queda da arrecadação. “Mas neste momento, de pandemia, precisamos valorizar prioritariamente os profissionais da saúde. São servidores que estão na lida diária contra o vírus, atendendo as pessoas e salvando vidas. Neste exato momento é extremamente importante essa grande conquista para nosso servidores”.
 
O valor é para custear despesas extraordinárias, decorrentes do aumento da demanda em escalas de trabalho, utilizados durante o desempenho de suas funções e estende-se àqueles que estão na linha de frente e aos que foram afastados em razão da Covid-19. A indenização será paga aos servidores em efetivo exercício na área da saúde que estejam lotados nas unidades de saúde e nos setores administrativos, exceto os que estejam em serviço de home office, afastados ou por qualquer outro motivo que impeça suas atividades.
 
O pagamento aos militares e servidores da segurança pública será efetuado àqueles que tenham exercido suas atividades no mínimo quatro vezes no mês
 
O pagamento da indenização aos militares e servidores da segurança pública será efetuado àqueles que tenham exercido suas atividades no mínimo quatro vezes no mês, em escalas de plantão de serviço ostensivo, investigativo ou de fiscalização, excluindo, também,  os que estejam em home office, atividades internas e administrativas ou afastados por qualquer motivo que os impeçam das suas atividades.
 
Para o secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) Coronel PM José Hélio Cysneiros Pachá, disse que o abono concedido pelo governador coronel Marcos Rocha vem ao encontro dos anseios das categorias e não só valoriza, “mas também reconhece todos os esforços desses profissionais em um momento tão difícil para a história mundial, o enfrentamento ao Covid-19. Nossos heróis usam máscaras, mas não usam capas, ostentam uniforme!” Salientou o coronel PM Pachá.
 
Além disso, a indenização será concedida aos servidores públicos de saúde e da segurança pública que tenham sido afastados de suas atividades por motivo de contaminação do novo Covid-19 durante o desempenho de suas funções.
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