Os recursos são de crédito adicional extraordinário por superávit financeiro da Defensoria Pública de Rondônia (DPE/RO) e crédito do Governo Federal
Foto: Divulgação
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O Governo do Estado de Rondônia publicou a edição suplementar 58.1, do Diário Oficial do Estado com decretos, resolução e portaria para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) em acordo com o Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do estado de Rondônia. A publicação foi na última sexta-feira (27).
Para o enfrentamento direto, o governador coronel Marcos Rocha assinou os decretos n° 24.906 e do 24.907 de 27 de março de 2020, que remanejou mais de R$ 7,2 milhões para o Fundo Estadual de Saúde (FES) para assegurar o atendimento em saúde nas unidades hospitalares e o combate à calamidade pública, coronavírus (Covid-19).
Os recursos são oriundos de crédito adicional extraordinário por superávit financeiro da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e crédito adicional extraordinário provenientes do governo federal, através do Ministério da Saúde (MS), destinados às ações de saúde para o enfrentamento do coronavírus.
O secretário estadual de Saúde, Fernando Máximo, assinou a Portaria nº 684 de 27 de março de 2020, a qual estabelece a relotação provisória de médicos, técnicos em enfermagem e auxiliar operacional no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), os servidores são do quadro permanente do Estado.
No setor econômico, a adoção de medidas que buscam preservar o maior número de empregos gerados no Estado, foram assinados pelo governador o Decreto N° 24.908 e o 24.909 de 27 de março de 2020, que prorroga o prazo de validade da Certidão Negativa, prevista no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e altera o prazo de vencimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS).
Da mesma forma em resolução conjunta assinada pelo secretário de Estado de Finanças (Sefin), Luís Fernando Pereira da Silva, e o coordenador geral da Receita Estadual, Antonio Carlos Alencar do Nascimento, suspende os prazos em processos administrativos, inclusive em processos administrativos Tributário, no âmbito da Sefin, e dá outras providências.
A resolução estabelece que ficam suspensos até o último dia do segundo mês subsequente àquele em que se encerrar o estado de calamidade pública, de que trata o Decreto n. 24.887, de 20 de março de 2020 ou outro que vier a substituí-lo, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças.
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