OBRIGATÓRIO: Declaração de Bens e Renda deve ser entregue ao TCE-RO até 31/5

Para enviar a DBR – que pode ser a mesma declaração encaminhada à Receita Federal –, os agentes públicos devem fazer o cadastro no Portal do Sigap/DBR

OBRIGATÓRIO: Declaração de Bens e Renda deve ser entregue ao TCE-RO até 31/5

Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) recebe até o dia 31 de maio a Declaração de Bens e Renda (DBR), relativa ao exercício 2018, dos agentes públicos municipais e estaduais. O envio é feito de modo eletrônico por meio do Sistema Sigap – Módulo DBR, nos moldes das orientações trazidas pelas Instruções Normativas do TCE de nºs 28/2012, 29/2012 e 43/2015.

 

A obrigatoriedade do envio da DBR se estende a todos aqueles que exerçam cargos efetivos, comissionados, empregos ou funções de confiança na administração direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes do Estado e dos municípios, além dos órgãos autônomos como Ministério Público e Defensoria.

 

Para enviar a DBR – que pode ser a mesma declaração encaminhada à Receita Federal –, os agentes públicos devem fazer o cadastro no Portal do Sigap/DBR, disponível no endereço:www.tce.ro.gov.br. O sistema é intuitivo e de fácil preenchimento.

 

Já para os que já possuem cadastro, basta digitar o número do seu CPF, sua senha e escrever o código de verificação. Encontra-se disponível na página inicial do sistema o manual de apoio ao usuário.

 

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