REUNIÃO: Sindsef mobiliza parlamentares pela reprovação da MP 873

A MP editada, altera também a forma de descontos da contribuição sindical mensal e suspende os descontos das mensalidades sindicais via os contracheques dos servidores

REUNIÃO: Sindsef mobiliza parlamentares pela reprovação da MP 873

Foto: Assessoria

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Logo quando teve conhecimento da ação nefasta do governo federal, o Sindicato dos Servidores Públicos no Estado de Rondônia – SINDSEF/RO vem tomando iniciativas para o enfrentamento da Medida Provisória 873/2019, que depois de editada e em vigor desde o último dia 1 de março, dificulta a manutenção das receitas das entidades sindicais no país pretendendo enfraquecer o movimento, para evitar pressão e facilitar a aprovação da Reforma da Previdência.

 

De imediato, o SINDSEF/RO, através de sua assessoria jurídica, articulou junto ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia OAB/RO, Elton Assis, a mobilização da OAB Nacional, para realizar estudo sobre a legalidade da medida. Em um esforço conjunto, que contou com a contribuição da CONDSEF/FENADSEF, a OAB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte derrube a MP editada devido sua inconstitucionalidade.

 

Tendo em vista que na terça-feira, encerrava o prazo para apresentação de emendas à MP, os dirigentes do SINDSEF/RO, conjuntamente com demais representantes sindicais de outros estados, fizeram uma maratona de abordagem aos parlamentares em Brasília, para mobiliza-los ao enfrentamento da MP 873 e sugerir a apresentação de emendas, em especial uma que pede a supressão do artigo que revoga a alínea “c” do art. 240 da lei 8.112/90, que concede o desconto das mensalidades via folha de pagamento sem custo para as entidades.

 

Para o presidente do SINDSEF/RO, Abson Praxedes é necessário que se esclareça a sociedade que a CONDSEF/FENADSEF e suas entidades de base, são contrárias à cobrança do imposto sindical. No entanto, a MP editada, altera também a forma de descontos da contribuição sindical mensal e suspende os descontos das mensalidades sindicais via os contracheques dos servidores, determinando que as cobranças sejam feitas via boleto bancário, desrespeitando a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) e as Convenções ratificadas pelo Brasil, entre elas da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS