Justiça declara inconstitucional Lei que proíbe campanha eleitoral em logradouros

Segundo os desembargadores, a Lei do Executivo usurpou competência da União, e infringiu preceitos da Constituição Estadual

Justiça declara inconstitucional Lei que proíbe campanha eleitoral em logradouros

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia declararam, por unanimidade, a Lei Municipal 3.026/2015, do Município de Rolim de Moura, que proibia a propaganda eleitoral nas vias e logradouros públicos da cidade. Segundo os desembargadores, a Lei do Executivo usurpou competência da União, e infringiu preceitos da Constituição Estadual.
 
A lei foi bastante polêmica quando foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Rolim de Moura, em 2015, no ano anterior às eleições municipais. A inconstitucionalidade da Lei teve efeito “ex tunc”, ou seja, invalidou todas as decisões que ela produziu a partir do momento em que foi criada.
 
ESTADO DE RONDÔNIA
 
PODER JUDICIÁRIO
 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
 
Tribunal Pleno / Gabinete Des. Miguel Mônico
 
Direta de Inconstitucionalidade n. 0803012-44.2016.8.22.0000 - PJe
 
Requerentes: Partido Popular Socialista - PPS (Diretório Regional do Estado de Rondônia) e outro
 
Advogados: Leonardo Gonçalves de Mendonça (OAB/RO 7.589) e José Alberto Anísio (OAB/RO 6.623)
Requerido: Município de Rolim de Moura
 
Requerida: Câmara Municipal de Vereadores de Rolim de Moura
 
Advogado: Jorge Galindo Leite (OAB/RO 7.137)
 
Interessado: Estado de Rondônia
 
Procuradores: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
 
Relator: Desembargador Miguel Monico Neto
 
Decisão: “Acolhida a questão de ordem para determinar o julgamento em conjunto com os processos ns. 0803040-12.2016.8.22.0000 E 0800421-75.2017.8.22.0000 e, no mérito julgada procedente a ação nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da lei municipal n. 3.026/2015, de Rolim de Moura, com efeitos ex tunc, erga omnis e vinculantes, com base no Art. 28, da lei n. 9.868/99, por unanimidade."
 
EMENTA
 
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n. 3.026/2015 de Rolim de Moura. Postura municipal referente à proibição de propaganda eleitoral nas vias e logradouros públicos.
 
Lei de iniciativa do executivo. Infringência dos arts. 7º, 40, I, e 122, da Constituição Estadual. Matéria de competência privativa da união – Usurpação pelo município. Ação julgada procedente.
 
É inconstitucional norma municipal que disponha sobre matéria eleitoral, cuja competência legislativa é privativa da União a qual já regulamenta as hipóteses permissivas e restritivas de propaganda eleitoral.
 
É inconstitucional lei, de iniciativa parlamentar, que proíbe no município, pintura de propaganda eleitoral em muros residenciais, comerciais, industriais e de prestação de serviços, pois trata de matéria tipicamente administrativa, cuja competência exclusiva é do chefe do Poder Executivo, responsável para a iniciativa de lei sobre organização e funcionamento da Administração, configurando violação ao princípio da separação de poderes por invasão da esfera da gestão administrativa.
 
Ação julgada procedente.

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS