Sancionada lei que garante alimentação diferenciada para crianças com diabetes

Sancionada lei que garante alimentação diferenciada para crianças portadoras de diabetes

Sancionada lei que garante alimentação diferenciada para crianças com diabetes

Foto: Divulgação

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O prefeito do município de Porto Velho Mauro Nazif, sancionou a lei nº 2.210, 15 de janeiro de 2015, que garante alimentação diferenciada para crianças portadoras de Diabetes nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O projeto de lei 3.198/2014 é de autoria do vereador Alan Queiroz, que garante que a alimentação seja fornecida de forma adequada pelo Município.

O programa será elaborado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMAD), que seguirá por meio de receituário de médico e de nutricionista ao qual supervisionará o uso dos alimentos nas escolas do município. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar uma relação de todas as crianças devidamente matriculadas e portadoras de diabetes, e as que venham a matricular no decorrer do ano letivo.

Deverá a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação (SEMAD) elaborar uma relação de alimentos adequada e compatível para as crianças inseridas no “Programa de Alimentação Diferenciada”, para que o programa seja integralmente implantado.

Fica estabelecido também que a responsabilidade do cumprimento desta lei, caberá aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementarias se necessário.

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