Sancionada lei que garante alimentação diferenciada para crianças portadoras de diabetes
Foto: Divulgação
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O prefeito do município de Porto Velho Mauro Nazif, sancionou a lei nº 2.210, 15 de janeiro de 2015, que garante alimentação diferenciada para crianças portadoras de Diabetes nas escolas da Rede Municipal de Ensino. O projeto de lei 3.198/2014 é de autoria do vereador Alan Queiroz, que garante que a alimentação seja fornecida de forma adequada pelo Município.
O programa será elaborado e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação (SEMAD), que seguirá por meio de receituário de médico e de nutricionista ao qual supervisionará o uso dos alimentos nas escolas do município. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar uma relação de todas as crianças devidamente matriculadas e portadoras de diabetes, e as que venham a matricular no decorrer do ano letivo.
Deverá a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação (SEMAD) elaborar uma relação de alimentos adequada e compatível para as crianças inseridas no “Programa de Alimentação Diferenciada”, para que o programa seja integralmente implantado.
Fica estabelecido também que a responsabilidade do cumprimento desta lei, caberá aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementarias se necessário.
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