ATENÇÃO, SERVIDORES: Prazo para levantamento dos Condutores de Ambulância da SEMUSA encerra no dia 22

O prazo para o levantamento de dados dos servidores para enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 1.067/2026 está na reta final e encerra-se no dia 22 de outubro de 2026, impreterivelmente

ATENÇÃO, SERVIDORES: Prazo para levantamento dos Condutores de Ambulância da SEMUSA encerra no dia 22

Foto: Assessoria

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O SINDEPROF faz um alerta urgente a todos os servidores municipais da saúde: o prazo para o levantamento de dados dos servidores para enquadramento nos termos da Lei Complementar nº 1.067/2026 está na reta final e encerra-se no dia 22 de outubro de 2026, impreterivelmente.   
 
A referida Lei Complementar prevê a transformação do cargo de Motorista – Classe B em Condutor de Ambulância – Classe B.1.   
 
Para garantir que nenhum trabalhador que tenha direito fique fora deste levantamento, a diretoria do SINDEPROF orienta as chefias e os próprios servidores das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA) a conferirem com urgência o cumprimento dos requisitos e o envio da documentação. 
 
   Quem tem direito ao enquadramento?Devem ser verificados os servidores que, em 21/07/2026, preenchiam cumulativamente as seguintes condições:   
Ocupar cargo efetivo de Motorista – Classe B;   Ser servidor estável;   Estar lotado na SEMUSA;   Estar em efetivo exercício na função de condução de ambulância.   
 
 Documentação NecessáriaPara cada servidor enquadrado, a unidade deve conferir e anexa no processo os seguintes documentos:   Ficha funcional;   CNH atualizada (categoria D ou E);   Certificado do curso de condutor de veículo de emergência;   Comprovante de escolaridade;   Escala ou documento que comprove o exercício efetivo da função;   Termo de Ciência e Compromisso;   Outros documentos pertinentes.   
 
 Como deve ser feito o envio?
 
Toda a documentação deve ser devidamente juntada de forma centralizada no Processo SEI nº 005.015852/2026-07.   
 
Atenção: Não deve ser aberto processo individual. As unidades que não tiverem novos servidores a informar também são obrigadas a responder no mesmo processo, registrando formalmente que foi realizada a conferência e que não há enquadrados na unidade.  
 
Compromisso do SINDEPROFO SINDEPROF reforça que continuará acompanhando de perto todo o trâmite deste levantamento para assegurar o respeito aos direitos da categoria e a correta aplicação da Lei Complementar nº 1.067/2026.   Caso tenha dúvidas sobre a documentação ou o procedimento, entre em contato diretamente com o DGP/SEMUSA ou busque atendimento no sindicato.   
 
FIQUE ATENTO AO PRAZO: ATÉ 22/10/2026!
 
Direito ao esquecimento

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