Andréa Cristina Nogueira da Silva toma posse no TRE de Rondônia

Andréa Cristina Nogueira da Silva toma posse no TRE de Rondônia

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Foto: Divulgação

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O presidente substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Alexandre Miguel, empossou a advogada Andréa Cristina Nogueira no cargo de membro suplente da Corte Eleitoral, na tarde desta quinta-feira no plenário do TRE-RO, em Porto Velho.

Durante o ato, o juiz membro, Juacy dos Santos Loura Junior, deu as boas vindas, em seguida os juízes Delson Xavier, Jorge Luiz, Jaqueline Conesuque, Antônio Robles e o Procurador Regional Eleitoral João Gustavo, igualmente fizeram uso da palavra para desejar boas vindas a nova integrante da Corte.

Andréa Cristina atuará como membro do TRE-RO durante um mandato de dois anos, nos afastamentos e impedimentos legais dos outros juízes da classe dos juristas, Juacy dos Santos Loura Junior e Delson Xavier.

Após o ato de posse, o Presidente abriu a sessão de julgamento da Corte.

Conheça um pouco mais sobre a nova juíza.

Ø  Currículo

·         Andréa Cristina Nogueira é nascida em Iporá – GO em 8/5/1975;

·         Formada em Direito no ano de 1999, pela Faculdade de Ciências Humanas Exatas e Letras de Rondônia de Porto Velho (FARO);

·         Pós-graduada “Latu Sensu” em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes – UCAM/FATEC (456 horas – Metodologia do ensino superior);

·         Procuradora Autárquica do Departamento de Rodagens e Transportes de Rondônia (DER/RO), concurso de 2012;

·         Inscrita na OAB/RO desde 1999, sob a credencial nº 1237;

·         Foi membro da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da OAB/RO em 2003;

·         Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/RO em 2010; Professora do curso de Direito da Faculdade Interamericana de Porto Velho (Uniron) de 2009 a 2012; e

·         Advogada do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniron de 2009 a 2012;

Julgamento

Iniciado o julgamento do processo em mesa, Conflito de Competência n. 151-23.2015.6.22.0000, os membros da Corte acompanharam o voto do Relator  Antônio Robles para reconhecer à unanimidade de votos a competência da zona eleitoral com menos municípios sob a jurisdição para processar e julgar representação por doação a campanha acima do limite legal, quando ausente delimitação geográfica para definir a jurisdição eleitoral em município com mais de uma zona eleitoral.

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