Nova empresa de transporte coletivo poderá operar em Porto Velho emergencialmente
Foto: Divulgação
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O conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra, membro do Tribunal de Contas do Estado e relator da Fiscalização de Atos e Contratos que apura questões atinentes à contratação direta de empresa para operação do sistema de transporte urbano de Porto Velho, decidiu permitir a prestação de serviços através da Ocimar Comércio de Automóveis e Transporte e Turismo Ltda.
Coimbra tomou a decisão em juízo não exauriente, uma vez que o juízo de mérito será exarado em momento oportuno, ao indeferir, por ora, o pedido feito pela Secretaria-Geral de Controle Externo no que concerne à suspensão do processo de contratação direta “em razão da premente possibilidade de dano reverso, consistente no agravamento e paralização dos serviços essenciais de transporte coletivo urbano [...] o que acarretaria no exacerbamento do caos já instalado no transporte coletivo do Município de Porto Velho, dessarte, ulcerando o interesse público, conforme os fundamentos expostos, no bojo da fundamentação”, destacou.
Caso a determinação não seja atendida, Gutemberg poderá arcar com multa que poderá variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
Foi fixado prazo de trinta dias a contar da notificação pessoal do secretário municipal para que o Município de Porto Velho, mediante a apresentação de documento hábil, comprove a deflagração do processo licitatório, na modalidade Concorrência Pública, tendente à adjudicação definitiva do objeto a ser licitado. Foi ressaltado que a inobservância do prazo fixado, por sua vez, poderá ensejar na aplicação de multa, bem como em responsabilização criminal e improbidade administrativa a ser perseguida pelos órgãos competentes.
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