Prova para membros do Conselho Tutelar vira caso de polícia

Um boletim de ocorrência foi registrado contra os aplicadores da prova do processo unificado que elegerá os novos membros do Conselho Tutelar de Vilhena.

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Foto: Divulgação

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Um boletim de ocorrência foi registrado contra os aplicadores da prova do processo unificado que elegerá os novos membros do Conselho Tutelar de Vilhena.

Segundo a denúncia dos candidatos, no dia 16/08 foi realizado a prova de conhecimento específico na sede do 3º Batalhão de Vilhena, das 8h00 ás 12h00, sendo que uma das pré-candidatas terminou a prova em tempo “recorde” e esqueceu de preencher os dados pessoais no Gabarito.

Porém, foi notado pelos demais candidatos que os aplicadores da prova ligaram insistentemente para a pré-candidata, sendo que a mesma retornou a entrar na sala de aplicação e preencheu seus dados, causando clima de desconfiança.

No dia 19/08, vários concorrentes protocolaram na Casa dos Conselhos- CMDCA, recurso com pedido de averiguação e impugnação da concorrente, porém a comissão designada para confecção, aplicação da prova, respondeu o seguinte: “constatamos que houve favorecimento a pré-candidata pela equipe de aplicadores da prova, causando assim, quebra de transparência na execução do procedimento”.

Mediante comprovação de favorecimento a própria comissão assumiu o erro frisou que: “a pré-candidata em questão não será impugnada, pois o erro não foi da mesma e sim da comissão”.

O presidente do CMDCA resolveu cancelar a prova do dia 16/08, criando Resolução 003/2015, após todo processo seletivo já realizado, constatando inclusive na dita Resolução, os fatos exclusivamente pertinentes ao favorecimento a pré-candidata, deixando claro que houve de fato favorecimento da mesma, no entanto resolveu cancelar o certame trazendo prejuízo a todos os candidatos aprovados, porém mantendo a mesma Comissão Eleitoral que também é a mesma que elabora e aplica a prova.

Em reunião para a comunicação do cancelamento do procedimento que seria feito uma segunda prova, nesse momento a grande maioria dos pré-candidatos foi contra a decisão, pois em momento algum foi solicitado uma segunda prova, onde a comissão afirma que quem não fizer a prova estaria desclassificado.

A informação é de que a segunda prova aconteceu no dia 31/08, no 3º Batalhão das 8h00 ás 12h00, e sabe-se que 70% dos pré-candidatos que entraram com requerimento foram reprovados, o que deixa claro que a maioria dos candidatos foram prejudicados, gerando insatisfação.

No dia 02/09, foi protocolado na casa dos conselhos CMDCA novo requerimento, reiterando o pedido de impugnação, bem como a anulação do pleito face as irregularidades exaustivamente demonstradas. Ocorre que a mesma comissão respondeu negando, todos os pedidos, sem se preocupar em dar qualquer fundamento legal, respondendo de forma simplória, porém cheia de contradições.

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