Prefeito tem as contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas

Prefeito tem as contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas

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Foto: Divulgação

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Em decisão publicada na terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado, por meio do conselheiro Edilson Sousa, reprovou as contas de 2013 do prefeito de

Costa Marques, Francisco Gonçalves Neto. A ex-prefeita Jacqueline Ferreira Gois também foi citada na decisão por contribuir com algumas irregularidades.

De acordo com o TCE, embora tenha observado os limites constitucionais na manutenção e desenvolvimento do ensino, na valorização dos profissionais do magistério, nos gastos com as ações e serviços públicos de saúde e nos repasses ao legislativo, a Prefeitura descumpriu o limite legal (54%) relativo à despesa com pessoal, que atingiu o percentual de 59,59% da receita corrente líquida, bem como pela não adoção, na forma e nos prazos da lei, de medidas necessárias para a redução do montante da despesa total com pessoal, haja vista este limite já ter sido ultrapassado no exercício anterior (de responsabilidade da ex-prefeita Jacqueline Ferreira Gois).

O Tribunal de Contas também apontou o descumprimento ao § 1º do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o desequilíbrio das contas (déficits orçamentário e financeiro, respectivamente de R$ 1.173.963,06 e R$ 137.570,48) e considerando ainda que remanesceram falhas e irregularidades tais como: deficiência no planejamento orçamentário; não implementação de medidas administrativas e judiciais suficientes à maior e melhor arrecadação dos valores inscritos em dívida ativa, envio intempestivo de todos os balancetes mensais e atuação ineficiente do órgão de controle interno.

Por isso, a Corte de Contas recomendou que as contas da Prefeitura de Costa Marques, relativas a 2013, de responsabilidade do prefeito Francisco Gonçalves Neto, não estão em condições de merecer aprovação pela Câmara de Vereadores, à exceção das Contas da Mesa da Câmara Municipal, dos convênios e contratos firmados pelo município em 2013, além dos atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo chefe do Poder Executivo.

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