Pedido de cassação de mandato do prefeito é protocolado na Câmara
Foto: Divulgação
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Na noite desta segunda feira, 08, trinta dias após a deflagração da Operação Detalhe em Cacoal, a vereadora Maria Simões (PT), apresentou denúncia por Infração Política-
Administrativo mediante abertura de processo de cassação do mandato do prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto (PT), por omissão e negligência aos fotos apurados pelo Ministério Público e Polícia Civil na operação Detalhe. O presidente em exercício da Câmara Municipal, vereador Claudemar Litty (PDT), recebeu o documento que deverá ser deliberado na próxima sessão, 15 de junho.
Segundo a parlamentar, mesmo que o prefeito não tenha cometido o crime diretamente, ele foi avisado por diversas vezes, porém foi negligente e omisso. “Por diversas vezes esta Casa de Leis o avisou sobre o que poderia acontecer, esta casa chegou abrir várias CPIs e o prefeito sempre defendeu o grupo criminoso que estava instalado dentro de seu gabinete, chegou a hora dele ser responsabilizado, podendo até perder o seu mandato”, disse Maria Simões.
A vereadora se embasou no Decreto Lei 201-67: artigo 4º, incisos VII, VIII e X, onde assegura que são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura e Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A parlamentar defende ainda que a omissão constitui como uma terceira forma de crime culposo de improbidade. “Um administrador que se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos, comete crime de responsabilidade administrativa culposa. Sua omissão é que permite que ocorra a lesão ao patrimônio público”, justificou a parlamentar.
O requerimento de Maria Simões será lido pelo Presidente da Câmara, na próxima sessão legislativa e o plenário decidirá pela abertura ou não da Comissão Processante. Decidido pela abertura, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator que terão 90 dias para análise da denúncia.
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